27 fevereiro, 2015

Pobreza e Exclusão Social na Europa


A situação de Portugal no contexto europeu, devido à dependência da Troika até há muito pouco tempo, as taxas de desemprego e os níveis de endividamento particularmente elevados nos países do sul da Europa, a par dos conflitos armados que têm vindo a emergir nos mais diversos pontos do globo, perspetivam um futuro pouco promissor e de grande incerteza, com particular incidência nos setores económico e financeiro.

Por oposição, encontra-se em fase de implementação um novo pacote financeiro dos Fundos Comunitários, o que conduz à expetativa de atração de fundos e verbas comunitários para o país, particularmente no que concerne à pobreza e exclusão social.

Em Portugal, as crianças continuam a ser parte da população mais atingida pela pobreza e, infelizmente, a tendência do indicador tem-se mantido constante com o decorrer dos anos (em 2014, 31,6% - um aumento de 3,8 p.p. face ao ano anterior). Um país que não tem a capacidade para suprir as necessidades básicas e rudimentares das suas crianças, é um país que com toda a certeza não poderá prever o seu futuro e a capacidade de construir uma economia sólida. Acresce ainda a estes valores, um índice de envelhecimento populacional elevadíssimo, que decorre diretamente da falta de investimento em políticas de apoio e incentivo à família.

A questão do emprego coloca-nos numa situação de alarme social quando associada à elevada taxa de desemprego que, frequentemente, afeta os dois elementos do agregado familiar. É urgente a retoma da economia. A não ser uma realidade a médio prazo, a taxa de desemprego irá aumentar, colocando ainda mais agregados numa situação de vulnerabilidade social. A estes dados, acresce ainda a precaridade do emprego em Portugal, considerando que mesmo os que trabalham não conseguem sair de uma situação de pobreza iminente (18,7% em Portugal e 16,7% na população da UE28). O número de indivíduos trabalhadores em situação de pobreza é surpreendentemente alto e não resulta apenas da crise atual. Em Portugal, a mão-de-obra é mal paga e os indivíduos em situação de emprego precário predominam.

No mesmo sentido, a educação que durante largos anos foi vista e comprovada em bases estatísticas como sendo uma forma de sair da pobreza, já não apresenta uma correlação tão direta. Primeiro, porque devido à crise há cada vez mais estudantes a abandonar o ensino superior e, segundo, porque muitos dos jovens recém-licenciados são recrutados por empresas estrangeiras para ajudarem esses países a crescer.


Sara Oliveira
Consultora
EDIT VALUE® Formação Empresarial

26 fevereiro, 2015

Fiscalidade verde: taxa sobre sacos plásticos


A contribuição sobre os sacos plásticos leves aplica-se sobre os sacos plásticos com espessura igual ou inferior a 50 microns (sacos de plástico leve) produzidos, importados ou adquiridos no território de Portugal continental, bem como sobre os sacos de plástico leves expedidos para este território. O valor da contribuição a pagar ao Estado é de 0,08 euros (acrescido de IVA à taxa normal em vigor) por cada saco plástico leve. O facto gerador da contribuição é a produção, a importação e a aquisição intracomunitária de sacos de plásticos leves, sendo sujeitos passivos os seus produtores ou importadores com sede ou estabelecimento estável em Portugal continental, bem como os adquirentes a fornecedores com sede ou estabelecimento estável noutro Estado membro da UE - União Europeia, ou nas regiões autónomas.

Os comerciantes que se limitam a disponibilizar nos seus estabelecimentos sacos de plástico leves, gratuitamente ou não, adquiridos previamente a produtor nacional ou importador, não são assim sujeitos passivos, devendo limitar-se a incluir e discriminar a contribuição na fatura que emite ao adquirente final. Estes contribuintes podem entregar uma DIC - Declaração de Introdução no Consumo desses sacos e proceder ao pagamento da respetiva contribuição. A DIC deve ser processada junto de qualquer alfândega ou delegação aduaneira desde o primeiro até ao último dia útil do mês de fevereiro de 2015. A liquidação da contribuição devida é efetuada até ao dia útil seguinte ao da entrega da DIC, sendo o pagamento da mesma efetuado até ao 15.º dia posterior, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, com as necessárias adaptações. Caso os operadores económicos cumpram os requisitos previstos anteriormente, considera-se derrogada a proibição de distribuição dos sacos de plástico leves incluídos na DIC, a partir da data da respetiva entrega. À contribuição liquidada é aplicável o disposto no artigo 39.º da Lei n.º 82-D/ 2014 e no artigo 10.º da Portaria n.º 286-B/2014.

O acima exposto não desobriga todos os operadores económicos de cumprir o previsto na Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro e na Portaria n.º 286-B/2014 de 31 de dezembro, de acordo com as quais a partir do 31 de janeiro, os produtores, importadores e adquirentes intracomunitários têm que passar a cobrar a contribuição sobre os sacos de plástico leves a distribuidores, retalhistas e comerciantes. Os sacos de plástico leves só poderão ser disponibilizados aos adquirentes finais a partir de 15 de fevereiro, data a partir da qual os adquirentes finais apenas terão ao seu dispor sacos de plástico leves sujeitos à contribuição.

Na fatura deverão indicar a designação do saco (como “sacos de plástico leves” ou “sacos leves”), o número de sacos vendidos ou disponibilizados e o valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida. A contribuição é exigível no momento da sua introdução no consumo, ou seja, quando são alienados pelos sujeitos passivos. Esta deve ser formalizada através da DIC ou no ato da importação, através da respetiva declaração aduaneira e é paga até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeite a exigibilidade.

Startup Braga: candidaturas abertas para o 2.º Programa de Aceleração!


A Startup Braga encontra-se a promover o 2.º Programa de Aceleração, um programa desenhado para apoiar start-ups que desenvolvam produtos inovadores na área do Mobile/E-commerce, MedTech e Nano Tecnologia.

O programa tem a duração de 12 semanas, em regime part-time, e conta com a participação ativa de mais de 50 empreendedores, investidores e grandes empresas. O programa está dividido em 3 fases: acesso a workshops sobre Business Model Canvas e Lean Startup (1.ª fase); desenvolvimento, teste e validação do produto mínimo viável e recolha do feedback dos potenciais clientes (2.ª fase); preparação do pitch e toda a documentação necessária para apresentar aos potenciais parceiros e investidores (3.ª fase). O Programa oferece ainda um escritório disponível 24 horas por dia, acesso a uma rede de apoio a startups, uma comunidade que conta com mais de 30 startups e a oportunidade de participação num roadshow internacional.

Na 1.ª edição do Programa de Aceleração as 7 equipas participantes conseguiram angariar mais de 1,7 milhões de euros de investimento. As candidaturas ao 2.º Programa de aceleração da Startup Braga estão abertas até dia 15 de março e poderão ser formalizadas através do seguinte endereço: f6s.com/startupbragaaccelerationprogram. Mais informações em: www.startupbraga.com.

19 fevereiro, 2015

Programa do evento "Rumo a 2020: A Gestão de Topo"


http://goo.gl/forms/0YHj2LOKZl


PROGRAMA | PROGRAM


15:00 - Receção dos Convidados | Check-in

15:30 - A EDIT VALUE® rumo a 2020 | EDIT VALUE towards 2020
            Nuno Pinto Bastos | EDIT VALUE® Consultoria Empresarial

15:40 - Dynamic Value: Tecnologia para Gestores de Topo | Dynamic Value: Technology for Top Managers

           . A engenharia do processo na Gestão Financeira
             Paula Ferreira | EDIT VALUE® Consultoria Empresarial

            . Dynamic Value: uma ferramenta para a gestão de topo
             Cristiano Guimarães | EDIT VALUE® Consultoria Empresarial
             Miguel Ferreira | Keep Solutions

16:30 - Pausa para café | Coffee Break

16:45 - O Capital Humano no Séc. XXI | The Human Capital in the XXI century
            Sandra Araújo | EDIT VALUE® Formação Empresarial

17:10 - O novo Quadro Comunitário de Apoio | The new Community Support Framework

            . Horizonte 2020: Programa-Quadro de Investigação & Inovação
             André Costa | EDIT VALUE® Consultoria Empresarial

            . Portugal 2020: + Competitivo, + Inclusivo, + Sustentável
             Nuno Pinto Bastos | EDIT VALUE® Consultoria Empresarial
             Bruna Dias | EDIT VALUE® Consultoria Empresarial

18:30 - Encerramento | Closure

PDR 2020: candidaturas à ação "Jovens Agricultores"


Abrem na próxima segunda-feira (23 de fevereiro) as candidaturas à Ação 3.1 “Jovens Agricultores”, uma ação que se integra na medida 3 “Valorização da produção agrícola” no âmbito do PDR - Programa de Desenvolvimento Rural. Os apoios previstos no âmbito desta ação têm como principal objetivo a renovação e melhoria de gestão das estruturas agrárias, a promoção do acesso à terra a jovens e ativos qualificados e a sua formação técnica empresarial.

São destinatários desta ação os jovens agricultores que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola. São também elegíveis pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social.

Para serem elegíveis os beneficiários devem enquadrar-se na categoria de micro ou pequenas empresas, ter um investimento, por jovem agricultor, entre 55 mil euros e 3 milhões de euros e ter formação agrícola adequada, ou comprometer-se a adquiri-la posteriormente. O apoio previsto consiste num prémio à instalação, sob a forma de subvenção não reembolsável, no valor de 15 mil euros. A este valor serão atribuídas majorações de 25%, 50% e 75% se os investimentos na produção equivalerem a 80 mil, 100 mil e 140 mil euros, respetivamente.

As candidaturas decorrem até dia 30 de abril de 2015, devendo a sua apresentação ser efetuada através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal Portugal 2020 ou em www.pdr-2020.pt.

Reforma do IRS: despesas gerais e familiares


Com a Reforma do IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2015, os contribuintes vão ter algum alívio fiscal em IRS graças a uma nova dedução denominada “despesas gerais e familiares”. Com esta nova dedução vai passar a ser possível abater 35% das despesas com a aquisição de bens e serviços, até um máximo de 250 euros por sujeito passivo (500 euros por casal). Essas despesas englobam desde faturas de supermercado, vestuário, água, luz, telefone e combustíveis, entre outros. Para obter o benefício máximo cada contribuinte tem de ter um consumo de 714 euros anualmente (1.428 euros por casal).

Contudo, a obtenção deste benefício implica que as faturas sejam emitidas com o número de contribuinte do consumidor. O mesmo se aplica às despesas com saúde e educação. Caso não seja incluído o número de contribuinte aquando da emissão da fatura, essas despesas não poderão ser integradas no IRS a entregar em 2016.

Educação e Formação - Uma Estratégia de Crescimento na Europa


O investimento na educação e formação para o desenvolvimento é essencial para instigar a competitividade: as competências determinarão a capacidade da Europa em aumentar os seus níveis de produtividade. A longo prazo, as competências adquiridas por cada um de nós despoletarão a inovação e crescimento, estimularão a concentração de elevados níveis de competência na União Europeia e moldarão o mercado de trabalho. O crescimento massivo na oferta global de pessoas altamente qualificadas ao longo da última década, colocou a Europa a teste. O tempo em que a competição provinha principalmente de países cuja população era pouco qualificada chegou ao fim. A qualidade da educação e da formação melhorou por todo o mundo.

A educação na Europa continua a falhar no que se trata de providenciar as competências necessárias para o aumento da empregabilidade do indivíduo e, no mesmo sentido, não está agilizada o suficiente com os negócios e colaboradores/as de modo a fornecer as experiências de aprendizagem aproximadas do ambiente de trabalho que os mesmos anseiam.

Apesar do progresso obtido ao longo dos últimos 5 anos, será necessário um esforço muito maior para que o objetivo de 40% da população juvenil com a educação superior seja alcançado. Não obstante as melhorias significativas em países como Portugal e Espanha, a taxa de abandono escolar continua a rondar os 24%. Aqui encontra-se um dos fatores motivadores da baixa performance em outras áreas: 73 milhões de adultos possuem apenas um baixo nível de educação formal; quase 20% dos jovens com 15 anos tem dificuldades em ler; e, a participação em programas de aprendizagem ao longo da vida é de apenas 8,9%.

Os estudos preveem que em 2020, mais de 20% dos trabalhos exigirão níveis académicos superiores. Os standards de educação têm que subir de modo a serem capazes de fazer frente a esta realidade e, no mesmo sentido, deve ser encorajado o desenvolvimento de competências transversais de modo a garantir que a população jovem será empreendedora e capaz de se adaptar às mudanças inevitáveis no mercado de trabalho ao longo das suas carreiras.


Sara Oliveira
Consultora
EDIT VALUE® Formação Empresarial

13 fevereiro, 2015

Comércio Investe: nova fase para candidaturas!


Acaba de abrir a 2.ª fase de candidaturas ao programa Comércio Investe. Os principais destinatários desta medida são as micro e pequenas empresas que desenvolvam a sua atividade no setor do comércio a retalho (divisão 47 da rev. 3 do CAE - Classificação das Atividades Económicas) e que pretendam realizar investimentos que visem a modernização, a valorização e a inovação nas formas de comercialização. Entre o conjunto de despesas elegíveis destacam-se: as despesas com aquisição de equipamentos e software de suporte à atividade comercial; as despesas com aquisição de mobiliário que se destine a áreas de venda ao público; as despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade; as despesas com trabalhos de requalificação de fachadas e remodelação das áreas de venda ao público no interior dos estabelecimentos; e, as despesas com estudos, diagnósticos e conceção de imagem.

Os promotores deverão possuir uma autonomia financeira igual ou superior a 15%. Cada empresa poderá apresentar, no máximo, duas candidaturas e cada projeto deverá corresponder a um investimento mínimo elegível de 15 mil euros. O apoio financeiro assume a forma de incentivo não reembolsável, correspondente a 40% do investimento elegível, havendo possibilidade de majorações. As candidaturas podem ser apresentadas individualmente (projetos individuais) ou em conjunto (projetos conjuntos), sendo que as regras são diferentes de acordo com a tipologia escolhida. Na modalidade de projetos conjuntos, os projetos deverão ser promovidos por estruturas associativas empresariais do setor do comércio ou por um conjunto de micro e pequenas empresas.

Os interessados deverão apresentar as suas candidaturas através do formulário eletrónico disponível na Consola do Cliente do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação. O prazo de candidaturas decorre até dia 27 de março de 2015 para os projetos individuais e até dia 13 de abril de 2015 para os projetos conjuntos.

12 fevereiro, 2015

Grupo EDIT VALUE® promove evento “Rumo a 2020: A Gestão de Topo”


O grupo EDIT VALUE® encontra-se a promover o evento “Rumo a 2020: A Gestão de Topo”, que terá lugar, no próximo dia 26 de fevereiro (quinta-feira), entre as 15h e as 18h30, no Hotel Meliã, em Braga.

A iniciativa destina-se a empresários, gestores, quadros superiores, investigadores e empreendedores e servirá de lançamento da Dynamic Value (uma aplicação tecnológica de apoio à gestão) e à apresentação do novo quadro comunitário de apoio para o período 2014-2020 (Portugal 2020: + competitivo, + inclusivo, + sustentável e Horizonte 2020: Programa-Quadro de Investigação & Inovação). “Dynamic Value: uma ferramenta para gestores de topo”, “O Capital Humano no Séc. XXI” e “Portugal 2020 vs Horizonte 2020” serão as principais temáticas a abordar nesta iniciativa.

A participação é gratuita, mas sujeita a inscrição prévia!

Prazo de vigência do SIFIDE prorrogado até 2020


O reforço da competitividade das empresas num mercado cada vez mais competitivo requer uma aposta na diferenciação do produto e na melhoria da produtividade, baseadas no desenvolvimento de atividades de I&D - Investigação & Desenvolvimento. Neste sentido, a legislação portuguesa prevê um incentivo fiscal aplicável às atividades de I&D, o qual constitui um contributo importante para as empresas que realizam investimentos desta natureza.

Tendo em vista o contínuo aumento da competitividade e produtividade das empresas, foi prorrogado, através da Lei do Orçamento do Estado para 2014, o prazo de vigência do SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial de 2015 para 2020. Para além da prorrogação do regime, foram ainda introduzidas novas alterações. Assim, as despesas incorridas no âmbito de projetos de I&D, realizadas exclusivamente por terceiros, nomeadamente através de contratos de prestação de serviços de I&D, deixam de ser elegíveis. Deste modo, exclui-se a dedutibilidade de todas as despesas incorridas no âmbito de projetos de I&D por sujeitos passivos que prestem serviços de I&D mediante uma contraprestação, não adquirindo quaisquer direitos sobre os resultados dessa atividade de I&D. Contudo, nas situações em que exista um acordo para repartição dos custos ou dos riscos associados às atividades de I&D e o sujeito passivo espere obter vantagens ou benefícios da sua participação nesse acordo, nomeadamente através do direito a utilizar os resultados dessa atividade sem o pagamento de qualquer contraprestação adicional, a mesma exclusão perde aplicabilidade.

Através destas alterações, o SIFIDE pretende continuar a assumir-se como um instrumento de apoio importante para as empresas que apostam em atividades de I&D. O prazo para submissão de candidaturas com base no ano de 2014 termina a 31 de julho de 2015. Mais informações em sifide.adi.pt.

Nova configuração do Portal das Finanças


O Portal das Finanças adquiriu recentemente uma nova configuração. Os contribuintes podem agora encontrar no mesmo novas funcionalidades, entre as quais uma que permite verificar o mês de pagamento do IUC - Imposto Único de Circulação (o antigo selo do carro). Os contribuintes podem também ver, por setor, as despesas realizadas este ano que darão direito a deduções.

O novo Portal assenta em três princípios fundamentais: a personalização, a operabilidade e o design. Logo que cada utilizador se autentique no sistema, são-lhe apenas disponibilizadas as funcionalidades correspondentes ao seu perfil de contribuinte ou de utilizador, de forma personalizada, sem prejuízo do acesso a todas as restantes funcionalidades. 

Por outro lado, o sistema opera sobre equipamentos de elevado desempenho que garantem uma maior disponibilidade e que podem ser duplicados em períodos de maior intensidade de tráfego. Note-se que nos períodos de maior tráfego, sobretudo no final do prazo de entrega das declarações de IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o site apresentava, muitas vezes problemas, dificultando o cumprimento de outras obrigações fiscais. A OTOC - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas vinha alertando todos os anos para estes problemas.

05 fevereiro, 2015

SME Instrument: sub call em aberto!


Encontram-se a decorrer até dia 16 de dezembro de 2015 as candidaturas à sub call do SME Instrument “Boosting the potential of small businesses for eco-innovation and a sustainable supply of raw materials”. Esta sub call tem como propósito estimular o potencial das PME - Pequenas e Médias Empresas para a ecoinovação e a oferta sustentável de matérias-primas. Com uma dotação orçamental de 26,5 milhões de euros, esta sub call é direcionada para todos os tipos de ecoinovação promovidos por PME’s de todas as áreas que abordam a ação do clima, o ambiente, a eficiência dos recursos e matérias-primas, com foco em PME’s que mostram uma forte ambição de desenvolver, crescer e internacionalizar. São elegíveis ideias inovadoras, produtos, processos, serviços e modelos de negócio, tanto em B2B - Business-to-Business como em B2C - Business-to-Customer.

Esta sub call está sujeita às condições comuns do SME Instrument, sendo por isso composta por três fases distintas e um serviço de coaching e mentoring para os beneficiários. A fase I tem uma duração de 6 meses e é dedicada à viabilidade tecnológica, técnica e económica, podendo as empresas usufruir de um apoio financeiro através de um Lump Sum de 50 mil euros. Com um financiamento que poderá ir até aos 2,5 milhões de euros, a fase II destina-se à implementação e validação técnica da ideia (duração entre 12 e 24 meses). Por último, a Fase III visa apoiar a comercialização das soluções ou produtos desenvolvidos na fase anterior mas as empresas não beneficiarão de financiamento direto, pois o apoio consiste em facilitar o acesso a crédito com baixas taxas de juro e o acesso a capital de risco.

O SME Instrument consiste assim num tipo de instrumento financeiro de apoio às PME, representando uma nova abordagem no apoio das suas atividades de inovação. Este programa conta com um dotação orçamental de 3 mil milhões de euros para o período 2014-2020 e visa apoiar a transformação de ideias de negócio disruptivas em soluções concretas e inovadoras com impacto significativo a nível europeu e global, permitindo o desenvolvimento, crescimento e internacionalização das empresas. Para mais informações poderão aceder a ec.europa.eu.

POCH: Concurso “Dá-me um Rosto”


No âmbito do período de programação Portugal 2020, o POCH - Programa Operacional Capital Humano, cofinanciado pelo FSE - Fundo Social Europeu, encontra-se a promover o concurso “Dá-me um Rosto”. Trata-se de uma iniciativa que tem como base temática melhorar os níveis de qualificação da população, de acordo com as necessidades do mercado e em consonância com os padrões europeus. O combate ao abandono escolar, a promoção da igualdade e da coesão social, o desenvolvimento pessoal e da cidadania e o reforço da competitividade económica do país, são as principais premissas desta iniciativa.

Este concurso é destinado aos alunos de cursos de comunicação, marketing, multimédia, imagem e design, e tem como propósito a conceção do logótipo do POCH, que será a imagem de marca do programa, bem como a conceção do respetivo manual de normas.

Neste momento, o concurso encontra-se na fase inicial, a qual contempla a sua divulgação pelas entidades convidadas. A fase de receção de propostas decorrerá entre os dias 9 e 20 de fevereiro de 2015, devendo os trabalhos ser enviados para o seguinte endereço: dameumrosto@poch.portugal2020.pt. O anúncio da proposta vencedora e a cerimónia de entrega do prémio terão lugar na primeira semana de março. Mais informação sobre o concurso em: www.portugal2020.pt.

Justiça portuguesa: pouco eficiente em litígios civis e comerciais


De acordo com o relatório europeu “European Judicial Systems: Efficiency and Quality of Justice”, Portugal encontra-se em terreno negativo na capacidade de resposta dos tribunais: é o sexto pior entre os 28 Estados-membro da União Europeia e foi um dos mais prejudicados pela crise financeira e económica. Em consonância com o mais recente relatório da Comissão para a Eficiência e Justiça do Conselho da Europa, a má prestação dos tribunais em matéria de eficiência e a demora dos processos em Portugal apenas são ultrapassados pela Grécia, que ocupa a última posição, Eslováquia, Polónia, Croácia e República Checa. E esta sexta posição a contar do fim mantém-se mesmo considerando os 47 países do Conselho da Europa. Analisando o universo de estados estudados, a taxa média de eficiência na resolução de processos civis situa-se nos 6,9%. Em Portugal, a taxa média é negativa, cifrando-se nos -4,7%.

No sentido oposto, os países mais céleres na resolução de processos são o Luxemburgo, Hungria, Geórgia e Lituânia. Já quanto a Portugal, o relatório afirma que os tribunais de 1.ª instância apresentam sérias dificuldades em dar resposta aos processos que já têm e aos que entram anualmente, referenciando a Justiça portuguesa como “uma situação que merece acompanhamento”.

Portugal é também um dos países com menos tribunais executivos (para efeito de cobrança de dívidas) por habitante. A média europeia situa-se em 1,2 tribunais por 100 mil habitantes. Em Portugal, a média é de apenas 0,01 por 100 mil habitantes. França, Malta e Dinamarca emergem também como os países com menos tribunais de cobrança de dívidas. No que concerne ao parque judiciário, Portugal tem entre três a cinco tribunais por 100 mil habitantes.

O tempo de demora de um processo em tribunal em Portugal é um dos mais elevados da União Europeia, ocupando a 4.ª posição. Em média, considerando os 47 países analisados, os tribunais precisam de 246 dias para lidar com os processos litigiosos. Portugal está muito acima da média. Também no que concerne ao tempo de demora dos divórcios e das insolvências litigiosas, o país estava em 2012 entre os piores.

Relativamente aos salários dos juízos portugueses, com uma média de 28.703 mil euros, estão abaixo da média europeia, que se situa em 47.789 mil euros brutos anuais e os magistrados foram dos poucos que viram o seu rendimento baixar por causa da crise em 2012.

Ainda de acordo com o relatório, os salários dos juízes baixaram nos últimos anos na Grécia, Irlanda, Portugal e Luxemburgo. Em quase todos os itens assinalados no documento, o sistema judicial português surge quase sempre como um dos cinco europeus que mais sofreu com os impactos da crise financeira e económica despoletada em 2008.