31 agosto, 2017

Estabelecimentos comerciais com novas regras de informação ao consumidor


O Governo português definiu novas regras de informação ao consumidor para os estabelecimentos comerciais que vendam bens ou prestem serviços. O objetivo é simplificar e harmonizar a informação que tem de ser afixada nos estabelecimentos, facilitar o acesso dos consumidores à informação e, ao mesmo tempo, reduzir os custos das empresas com estas obrigações legais.

De acordo com o Decreto-lei nº 102/2017, a partir do passado dia 1 de julho, deixou de ser obrigatório afixar o dístico de segurança alimentar, a informação sobre óleos alimentares e a informação sobre o estabelecimento. Os estabelecimentos comerciais deixam assim de estar obrigados a afixar o dístico que comprova o pagamento da taxa de segurança alimentar, bastando apenas apresentar o comprovativo às autoridades de fiscalização que o pedirem.

Os comerciantes ficam também desobrigados de divulgar ao público para onde são encaminhados os óleos alimentares que se usam ou produzem. Isto aplica-se a indústrias, cafés, restaurantes, hotéis, hostels ou pensões. Precisam apenas de guardar a informação e comprovativo para apresentar às autoridades de fiscalização. Deixa também de ser obrigatória a afixação de informação sobre o tipo de estabelecimento em causa, sobre a capacidade máxima do espaço e, ainda, o aviso de que os produtos alimentares não embalados não podem ser devolvidos.

O mesmo Decreto-lei aprova ainda um novo modelo de contrato de mediação imobiliária com cláusulas gerais, cuja validação passa a ser feita pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (prevê-se também a publicação em Diário da República de uma Portaria com um modelo aprovado de contrato de mediação imobiliária com cláusulas contratuais gerais).

Desta forma, quando uma empresa de mediação imobiliária usar este modelo aprovado, não precisa de pedir a validação antes de assinar contratos baseados no modelo. Todavia, tem de enviar ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção o contrato que vai usar, para que este fique registado.

Vai também ser disponibilizada uma plataforma eletrónica que permite emitir os identificadores e os modelos necessários para afixar a informação que a lei obriga a fornecer ao consumidor, como por exemplo avisos, letreiros, símbolos, modelos, dísticos e respetivos textos associados.

A simplificação dos processos chega também aos ginásios que passarão a poder utilizar esta plataforma para emitir o regulamento interno que são obrigados a afixar nas instalações (ficando o diretor técnico dispensado da obrigação de assinar o documento). Só é obrigatório referir os meios de resolução alternativa de litígios a que se aderiu.

COSME promove a participação das PME nas Compras Públicas


No âmbito do COSME - Programa para a Competitividade das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas, foi publicado um convite para apresentação de propostas com o objetivo de promover a capacitação dos recursos humanos das Centrais de Compras (CPB - Central Purchasing Bodies), visando a implementação de políticas favoráveis à participação das Pequenas e Médias Empresas nas Compras Públicas.

As atividades a serem desenvolvidas pelo beneficiário incluem: a organização e gestão de um programa de formação dos recursos humanos das Centrais de Compras; a seleção dos formadores; a promoção e divulgação do programa; e, a seleção e apoio dos participantes na ação de formação.

As candidaturas deverão ser submetidas por um consórcio que deve ser composto, no mínimo, por duas entidades legais e incluir pelo menos uma universidade ou entidade do sistema educacional e uma Central de Compras que opere a nível nacional. As candidaturas devem ser submetidas através do Participant Portal até 3 de outubro 2017. Os interessados poderão consultar mais informações em www.ec.europa.eu.

30 agosto, 2017

Mapa de Horário de Trabalho: Esclarecimentos


Compete ao empregador determinar o horário de trabalho dos trabalhadores ao seu serviço, devendo facilitar ao trabalhador a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e a frequência de curso escolar, bem como de formação técnica ou profissional (art. 212.º CT).

O Mapa de Horário de Trabalho deve ser afixado pelo empregador no local de trabalho e em lugar bem visível. Quando existam colaboradores com horários de trabalho distintos, o mapa deve conter a identificação dos trabalhadores cujo regime seja diferente do estabelecido para os restantes. Sempre que o horário de trabalho inclua turnos, o mapa deve ainda indicar o número de turnos e aqueles em que haja menores, bem como a escala de rotação, se existir (art. 215.º e 216.º CT).

O Mapa de Horário de Trabalho tem que ter, obrigatoriamente, a designação da firma ou denominação do empregador, a atividade exercida, sede e local de trabalho dos trabalhadores a que o horário respeita, início e termo do período de funcionamento e, se houver, dia de encerramento ou suspensão de funcionamento da empresa/ estabelecimento, horas de início e termo dos períodos normais de trabalho, indicação de intervalos de descanso, o dia de descanso semanal obrigatório e descanso complementar, se este existir, instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, se houver e o regime resultado de acordo que institua horário de trabalho em regime de adaptabilidade, se houver (art. 215.º CT).

Já os horários individualmente acordados não podem ser unilateralmente alterados. Esta alteração deve ser precedida de consulta aos colaboradores afetos, consulta da comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais e afixados com antecedência de sete dias ou três dias no caso de microempresa. No entanto, e caso as alterações horárias não excedam uma semana, não há necessidade de as afixar no local de trabalho. O empregador não pode, porém, recorrer a este regime mais do que três vezes por ano. É ainda muito importante relembrar que as alterações que impliquem acréscimo de despesas para os trabalhadores conferem direito a compensação económica (art. 217.º CT).

No que concerne ao registo dos tempos de trabalho, há a obrigação de os manter, incluindo os trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho, em local acessível e que permita a sua consulta imediata. O registo deve conter a indicação das horas de início e de termo do tempo de trabalho e as interrupções ou intervalos que nele se compreendam. Esta informação deve estar expressa por forma a permitir apurar o número de horas de trabalho prestadas por trabalhador, por dia e por semana. O trabalhador que preste trabalho no exterior da empresa deve visar o registo imediatamente após o seu regresso à empresa (art. 202.º CT).

24 agosto, 2017

Sistemas de apoio e incentivo em curso


PT2020 - Sistema de Incentivos:

- “Sistema de Incentivos Internacionalização das PME – Vale Oportunidades De Internacionalização”. Candidaturas abertas até 15-09-2017.
- “Sistema de Incentivos Qualificação das PME – Vale Indústria 4.0”. Candidaturas abertas até 29-09-2017.
- “Sistema de Incentivos Empreendedorismo Qualificado e Criativo – Vale Incubação”. Candidaturas abertas até 29-09-2017
- “Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - SI I&DT – Projetos de Núcleos em Copromoção”. Candidaturas abertas até 29-09-2017.
- “Sistemas de Incentivos - Projetos de Formação em Processos de Inovação”. Candidaturas abertas até 29-12-2017.
- “Proteção de Direitos da Propriedade Industrial - Projetos Individuais”. Candidaturas abertas até 31-12-2020;
- “Inovação Produtiva - Regime Contratual”. Candidaturas abertas até 31-12-2017.
- “Internacionalização de I&D - Projetos Individuais”. Candidaturas abertas até 31-12-2020;
- “Pedido de Acreditação de Entidades para a Prestação de Serviços no âmbito dos Projetos Simplificados - Vales”. Candidaturas abertas até 31-12-2020.

Candidaturas abertas ao IdeaLab - Laboratório de Ideias de Negócio


Até 24 de outubro de 2017, encontram-se abertas as candidaturas ao programa “IdeaLab - Laboratório de Ideias de Negócio”, uma iniciativa que procura estimular atitudes e competências empreendedoras e fornecer aos promotores das ideias de negócio conhecimentos, metodologias e instrumentos relacionados com a criação e desenvolvimento de negócios inovadores.

Esta iniciativa dirige-se a todos os alunos e diplomados, docentes e investigadores da Universidade do Minho provenientes de qualquer área científica podendo também ser admitidos alunos e diplomados provenientes de outras universidades, desde que pelo menos um dos candidatos da equipa em causa seja proveniente da Universidade do Minho.

As candidaturas a esta iniciativa deverão ser apresentadas através do preenchimento de um formulário online, ao qual se deverá juntar o curriculum vitae de todos os promotores. Mais informações em www.tecminho.uminho.pt.

Happiness Works distinguiu Empresas Felizes 2017


O projeto Happiness Works, coordenado em Portugal pela empresa Lukap com o apoio da revista Exame, da Winning, da Universidade Atlântica e da APG - Associação Portuguesa de Gestão das Pessoas, distinguiu as 10 empresas mais felizes em Portugal.

As premiadas foram: Hilti (1º), PHC Software (2º), Omega Pharma (3º), Grupo Your (4º), Solfut (5º), Real Vida Seguros (6º), Mendes Gonçalves (7º), F. Fonseca (8º), Nova Ótica de Loures (9º) e Selmatron (10º). O Happiness Works pretende verificar o nível de felicidade organizacional em Portugal e tem como base um projeto de investigação realizado por universidades portuguesas e espanholas que teve início em 2011 com o objetivo de identificar os fatores, na organização e função, que fazem os profissionais felizes.

Os resultados de 2017 revelaram que os profissionais mais felizes faltam menos 24%, revelam uma menor intenção de sair da organização em 38% e sentem-se mais produtivos em 18%. Da análise dos resultados é ainda possível observar que os colaboradores felizes têm um índice de felicidade na organização de 4,2 (em 5) e os não felizes de 3,4. O nível de felicidade organizacional aumentou, ou seja, as organizações estão a conseguir implementar uma cultura de felicidade transversal a toda a empresa, fundamental para que as mesmas sejam mais produtivas, consigam captar talento e, desta forma, serem mais sustentáveis.

22 agosto, 2017

Vale Incubação: candidaturas abertas até 29 de setembro!


O “Vale Incubação” é um sistema de incentivo na área do empreendedorismo que consiste em conceder apoios a micro e pequenas empresas com menos de 1 ano através da contratação de serviços de incubação prestados por incubadoras previamente acreditadas pelo Portugal 2020.

Esta medida destina-se a projetos de novas empresas, geradas por um empreendedor ou equipa de empreendedores, em atividades relacionadas com indústrias criativas e culturais, e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, potenciando o sucesso no mercado de novas startups, em atividades inovadoras e de valor acrescentado.

São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras e de valor acrescentado que se traduzam na aquisição de serviços de incubação na área do empreendedorismo imprescindíveis ao arranque das empresas que incluam, uma atuação consistente em 5 áreas: Serviços de Gestão; Serviços de Marketing; Serviços de Assessoria Jurídica; e, Serviços de Financiamento. A caracterização e quantificação dos serviços em cada área efetuada através de um plano de incubação.

Os incentivos assumem uma taxa de financiamento de 75% sob a forma de incentivo não reembolsável. O limite máximo de incentivo permitido por candidatura é de 5.000 euros. O prazo limite para a apresentação de candidaturas ao “Vale Incubação” é 29 de setembro de 2017.Mais informação em www.portugal2020.pt.

18 agosto, 2017

Portugal é o 31.º país com Melhor Índice de Talento no Mundo


Portugal está entre os países com melhor índice de talento do mundo tendo, no entanto, descido uma posição no Global Talent Competitiveness Index (GTCI), ocupando atualmente a 31.ª posição. A Suíça surge no topo do ranking num total de 118 países.

O estudo, exaustivo e orientado para a resolução das questões relacionadas com a competitividade no mundo de trabalho, pretende fornecer dados e análises que ajudem a desenvolver estratégias no âmbito do talento, a superar desajustes e a ser-se competitivo no mercado global. Para tal foca a capacidade dos países de gerirem o talento através da atração, crescimento e retenção do mesmo.

Os países europeus continuam a liderar o ranking, com 16 países no top 25 desta edição. Portugal pertence ao grupo de países com rendimentos mais elevados. Nas competências analisadas, o país tem um bom comportamento no que diz respeito a novas oportunidades (33.º lugar). Quanto à atratividade de mercado e competências globais de crescimento está na 27.º posição. No que concerne aos conhecimentos globais surge no 35.º lugar e na taxa de retenção destaca-se no 22.º lugar. A área em que Portugal tem piores resultados é a competência profissional e técnica, em 50.º. Em geral, os países entre os 15 primeiros no ranking demonstram um forte desempenho em cada uma das seis competências do modelo.

A posição de Portugal nas competências tecnológicas é pouco favorável, embora em desenvolvimento, uma vez que o sistema de ensino e as próprias empresas estão a procurar crescer. O trabalho virtual, as redes sociais e o espírito empreendedor são competências que têm vindo a ser desenvolvidas por parte não só das empresas, mas também dos futuros colaboradores.

10 agosto, 2017

PT2020: Concurso apoia formação de ativos das empresas


Está aberto um concurso (Aviso 18/SI/2017) dirigido a apoiar projetos de formação de empresários, gestores e técnicos de empresas com projetos que estão a ser implementados com apoios do Portugal 2020, no contexto dos sistemas de incentivos à inovação e empreendedorismo, bem como à qualificação e internacionalização de PME - Pequenas e Médias Empresas.

De acordo com o regulamento do concurso, que decorre até 29 de dezembro, os projetos de formação que serão financiados com verbas do FSE - Fundo Social Europeu terão de estar relacionados com os investimentos em curso e terão de prever um mínimo de 25 horas de formação (sendo o limite mínimo de despesa por projeto de 5 mil euros).

Com participação do Compete 2020 (Programa Operacional de Fatores de Competitividade) e de todos os Programas Regionais do atual Acordo de Parceria, o Norte 2020 afeta cinco milhões de euros para o concurso em apreço. A dotação prevista contribuirá para a qualificação de recursos humanos na região, um dos objetivos do Programa Interface, desenhado para promover a cooperação entre instituições de ensino superior, empresas e outras entidades do sistema nacional de inovação.

Os documentos do concurso, incluindo o Guia de Apoio ao Preenchimento da Candidatura, estão disponíveis na área Competitividade e Internacionalização, em www.norte2020.pt.

Livro de Reclamações Eletrónico em vigor


Está disponível um novo serviço que pretende facilitar a apresentação de queixas por parte dos cidadãos. Através do novo serviço é também possível pedir esclarecimentos e aceder a um conjunto de informações úteis sobre os serviços essenciais. No entanto, o Livro de Reclamações em formato papel continuará a existir.

Numa primeira fase, as reclamações online só são possíveis para os serviços essenciais, como abastecimento de água e recolha de resíduos, fornecimento de eletricidade e de gás natural, comunicações eletrónicas e serviços postais.

A nova opção está incluída no Simplex +, o programa criado para modernizar o relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública. No futuro, poderá incluir outras atividades económicas privadas, mas ainda sem calendário definido.

Portugal apresenta relatório sobre desenvolvimento sustentável


Portugal apresentou no mês de julho, na sede das Nações Unidas, o “Relatório nacional sobre a implementação da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável”.

Este documento consubstancia a revisão nacional voluntária do processo de implementação da Agenda 2030, resultado de um esforço de coordenação interministerial e de consulta pública, espelhando a perspetiva nacional sobre cada um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, identificando prioridades e desafios, políticas e iniciativas concorrentes para a prossecução da Agenda 2030, e partilhando boas práticas e medidas nacionais com o mundo.

Os interessados poderão consultar o documento na íntegra em cite.gov.pt.

09 agosto, 2017

Vale Indústria 4.0: candidaturas abertas!


O “Vale Indústria” é um apoio do Portugal 2020 que tem como objetivo a transformação digital das PME - Pequenas e Médias Empresas portuguesas, baseada no desenvolvimento de tecnologias que permitam mudanças disruptivas nos modelos de negócio, nos processos e nos produtos e promover a definição de uma estratégia tecnológica própria, com vista à melhoria da competitividade.

As despesas elegíveis, visam a implementação de processos associados ao comércio eletrónico, nomeadamente o desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais; o desenho, implementação e otimização de plataformas de Web Content Management (WCM); Campaign Management; Customer Relationship Management e E-Commerce; a inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos; o Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA); o Social Media Marketing; o Content Marketing; o Display Advertising; o Mobile Marketing e o Web Analytics. São também elegíveis os serviços que visem a implementação de outros processos associados à Indústria 4.0, tais como: sistemas de interconexão; sensores, big data; realidade aumentada; a fabricação aditiva (additive manufacturing/Impressão 3D); cloud (informação na nuvem); inteligência artificial; sistemas ciber-físicos; sensorização e sistemas mecatrónicos para monitorizar e controlar processos e toda a cadeia de valor; mecatrónica; robótica; cibersegurança; Machine-to-Machine (M2M) e Human-to-Machine interfaces; ferramentas para Manufacturing as a Service (MaaS) e Apps for manufacturing; e, sistemas para produção inteligente e flexível.

Podem apresentar candidaturas as empresas, com pelo menos 3 postos de trabalho à data da candidatura e que desenvolvam atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis. O apoio assume a forma de subsídio não reembolsável (fundo perdido), até ao limite de 7.500 euros, sendo calculado com base na taxa de 75% das despesas elegíveis.

A presente fase de candidaturas termina em 29 de setembro de 2017. Para mais informações sobre os incentivos do Portugal 2020, consultar www.portugal2020.pt.