28 novembro, 2019

RFAI: Benefício Fiscal ao Investimento Produtivo


O RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um sistema de incentivos fiscais para investimentos de inovação produtiva que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).

As despesas elegíveis que podem ser alvo de incentivo fiscal dizem respeito ao ano civil anterior e incluem as despesas com aplicações relevantes, desde que afetas à exploração da empresa, de investimentos em ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis desde que adquiridos em estado novo. A dedução fiscal é efetuada na liquidação de IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas do período de tributação em que sejam realizadas as aplicações relevantes.

Podem beneficiar do RFAI, os sujeitos passivos de IRC dos seguintes setores: indústria extrativa e indústria transformadora, turismo, atividades e serviços informáticos, atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais, atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica, tecnologias de informação e produção de audiovisual e multimédia, defesa, ambiente, energia e telecomunicações, e atividades de centros de serviços partilhados. O enquadramento legal deste benefício fiscal poderá ser encontrado no Decreto-Lei nº 162/2014 de 31 de outubro.

Alteração na comunicação de inventários


A comunicação de inventários à AT - Autoridade Tributária foi alvo de alterações em 2019, pelo Decreto-Lei n.º 28/2019. Decorrente desta alteração, os inventários referentes a 2019, que serão comunicados à AT em janeiro de 2020, terão de incluir o valor monetário dos produtos listados. No passado apenas eram comunicadas as quantidades. Adicionalmente, algumas entidades que até agora beneficiavam da isenção por terem menos de 100.000 euros de faturação passam a ser obrigadas à comunicação.
A comunicação dos inventários referentes a 2019 deve ser efetuada através do Portal da AT, obrigatoriamente até 31 de janeiro de 2020.

Período alargado para pagamento do IVA


A partir de 1 de outubro de 2019 todas as empresas passaram a ter 5 dias adicionais para pagamento do IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado. Até setembro as empresas que se encontravam no regime mensal tinham até ao dia 10 do segundo mês seguinte para liquidar IVA. Em outubro com a alteração introduzida, as empresas passam agora a poder pagar o seu IVA até ao dia 15 do segundo mês seguinte.

A mesma situação acontece com as empresas que estão no regime trimestral de IVA. Até agora estas empresas tinham de pagar o IVA até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao fecho do trimestre passando agora a poder pagar até ao dia 20. Todavia, as datas de envio das declarações mantém-se inalteradas.

Implementação do SAFT-T em 2020


Em 2021 todas as empresas vão ser obrigadas a comunicar à AT - Autoridade Tributária o SAFT-T extraído da contabilidade com referência a 2020.

Tratando-se de uma novidade, muitas empresas questionam-se sobre o que é o SAFT-T. O SAF-T - Standard Audit File for Tax purposes, é um ficheiro informático que tem como objetivo permitir uma exportação fácil, e em qualquer altura, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos. Neste ficheiro vão todos os lançamentos da contabilidade, extratos de todas as contas da contabilidade, indicando a datas dos documentos, quando foram lançados, moradas de fornecedores, entre outras informações. Com a implementação do SAFT-T, a AT passa a ter acesso direto à contabilidade integral e à desagregação de cada saldo da Demonstração de Resultados e do Balanço, algo que até agora apenas conseguia em sede de inspeção.

25 novembro, 2019

Candidaturas aos estágios profissionais terminam no próximo dia 20 de dezembro


Esta medida tem como objetivo apoiar a inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados. Entre outros destinatários, o apoio financeiro é dirigido maioritariamente aos empregadores que celebrem contratos de trabalho com jovens com idade entre os 18 e os 30 anos (inclusive) e com uma qualificação mínima equivalente ao 12º ano de escolaridade.

Os estágios têm a duração de 9 meses sendo que, nos casos em que os estágios têm como destinatários pessoas com deficiência e incapacidade ou vítimas de violência doméstica, a duração é de 12 meses. Ao estagiário é concedida, mensalmente, em função do nível de qualificação de que é detentor, uma bolsa de estágio cujo valor poderá variar entre os 522,91 euros para estagiários com o 12º ano de escolaridade e os 806,16 euros para estagiários com doutoramento.

O prazo para a submissão de candidaturas termina já no próximo dia 20 de dezembro. Mais informações sobre esta medida de apoio à contratação em www.iefp.pt.

Limites nas ofertas aos colaboradores e clientes


Numa altura em que a maior parte das empresas opta por atribuir ofertas a colaboradores, clientes, fornecedores entre outros é necessário ter em atenção os requisitos que as empresas devem cumprir em termos do código do IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado.

O código do IVA indica que os sujeitos passivos de imposto são obrigados a emitir uma fatura por cada transmissão de bens, incluindo-se nesta obrigação as entregas de bens a título gratuito quando se qualifiquem como operações sujeitas a IVA. As empresas deverão assim, por cada oferta que realizarem, emitir uma fatura que deve mencionar o destinatário e os bens/serviços a ser transacionados.

Segundo a Autoridade Tributária o valor unitário máximo para não haver tributação em sede de IVA deverá ser igual ou inferior a 50 euros. Este valor também se aplica ao conjunto de bens como, por exemplo, o cabaz de natal constituído por vários tipos de produtos.

Salário mínimo nacional aumenta em 2020


Foi aprovado em Conselho de Ministros, o aumento do salário mínimo nacional para os 635 euros, medida que entrará em vigor já a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2020. O salário mínimo nacional aumenta assim 35 euros, o que representa um crescimento líquido de 31,15 euros no final de cada mês. Este aumento reflete a trajetória de revalorização da remuneração mínima mensal garantida. De acordo com estimativas do governo esta medida vai abranger cerca de 750.000 trabalhadores.

14 novembro, 2019

DiscoverEU dá novos Passes de Viagem para jovens de 18 anos


Todos os jovens de 18 anos na União Europeia têm até 28 de novembro de 2019 para se candidatarem à DiscoverEU e partir à descoberta do património cultural da Europa entre 1 de abril e 31 de outubro de 2020.

O DiscoverEU é uma iniciativa da União Europeia que oferece a oportunidade de partir à descoberta da Europa. A iniciativa DiscoverEU oferece aos jovens europeus a oportunidade de participar numa experiência de viagem que lhes permitirá tirar partido da liberdade de circulação em toda a União Europeia, descobrir a diversidade da Europa, aprofundar os conhecimentos sobre o património cultural e a história europeus e conhecer pessoas de todo o continente. Além disso, graças a esta iniciativa, os jovens podem desenvolver competências essenciais para o seu futuro, como a independência, a confiança e a abertura a outras culturas.

As atividades DiscoverEU estão organizadas anualmente em torno de um tema específico relacionado com as prioridades da União Europeia. Em 2020 o tema será “Europa verde e sustentável”.

Os interessados poderão aceder a europa.eu/youth/discovereu_pt

5.º Encontro sobre Jogos e Mobile Learning


O Laboratório de Tecnologia Educativa da Universidade de Coimbra encontra-se a promover o 5.º Encontro sobre Jogos e Mobile Learning. O congresso que se destina a investigadores e a profissionais de ensino e de educação realizar-se-á na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra nos dias 15 e 16 de maio de 2020.

Os interessados deverão enviar os seus projetos para análise até 1 de fevereiro de 2020, a fim de serem selecionados.

Mais informações disponíveis em  labteuc.wixsite.com/ejml2020

12 novembro, 2019

Edit Value promove o evento Empresas 4.0 na Casa da Música



 Como forma de assinalar a abertura de escritórios no Porto, a Edit Value encontra-se a promover um evento denominado “Empresas 4.0”, que dedica a gestores, empresários, clientes e parceiros. A iniciativa encontra-se agendada para as 14h30 do dia 19 de novembro (terça-feira) e terá lugar na Casa da Música.

Numa era marcada pela Indústria 4.0 onde as empresas competem à escala global, os desafios dos gestores e das empresas são cada vez maiores, especialmente quando falamos das micro e das pequenas empresas que caracterizam fortemente o tecido empresarial português.

O evento “Empresas 4.0” tem como objetivo despertar consciências (aos empresários), salientar a importância da gestão e da informação de suporte à tomada de decisão (aos gestores de topo) e de projetar o futuro das empresas e da economia nacional no contexto global (à sociedade em geral). O evento é gratuito mas encontra-se limitado à capacidade do auditório estando sujeito a inscrição online.