A medida “Estágios Ativar.pt” visa o apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados através do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho.
Excecionalmente até ao dia 30 de junho de 2021, esta medida destina-se a: desempregados inscritos no IEFP com idade entre os 18 e os 35 anos e com uma qualificação mínima equivalente ao 12º ano de escolaridade; desempregados com mais de 35 anos se estiverem em situação de desemprego há mais de 6 meses, salvo algumas exceções; e desempregados inseridos em situações de vulnerabilidade.
Os estágios têm a duração de 9 meses e os estagiários têm direito a bolsa mensal e refeição ou subsídio de refeição podendo, em situações extraordinárias, receber subsídio de transporte. Ao estagiário é concedida, mensalmente, em função do nível de qualificação de que é detentor, uma bolsa de estágio cujo valor poderá variar entre os 526,57 euros para estagiários com o 12º ano de escolaridade e os 1.053,14 euros para estagiários com doutoramento. O pagamento do valor correspondente às bolsas de estágio é comparticipado pelo IEFP, em função da natureza jurídica e dimensão da entidade promotora (podendo ser de 75% ou de 80%).
O primeiro período para apresentação de candidaturas à medida Estágios Ativar.pt decorre entre o dia 15 de fevereiro e o dia 30 de junho. O segundo período de candidaturas está anunciado para dia 15 de agosto e irá terminar em 30 de dezembro de 2021.
Para mais informações basta aceder a www.iefp.pt.
28 janeiro, 2021
Estágios Ativar.pt do IEFP: candidaturas abrem a 15 de fevereiro
Fundo PME - Ideas Powered for Business
Este apoio abrange os serviços de pré-diagnóstico de PI («IP scan») e/ou os pedidos de registo de marcas e de desenhos ou modelos. As subvenções serão concedidas por ordem de chegada, onde cada empresa pode ser reembolsada até um máximo de 1.500 euros, havendo uma dotação orçamental de 20 milhões de euros.
As candidaturas dividem-se em 5 períodos, sendo eles respetivamente: 11 de janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2021; 1 de março de 2021 a 31 de março de 2021; 1 de maio de 2021 a 31 de maio de 2021; 1 de julho de 2021 a 31 de julho de 2021; e 1 de setembro de 2021 a 30 de setembro de 2021.
Para informações mais detalhadas aceda a www.euipo.europa.eu
Covid-19: Apoio simplificado para microempresas
Destina-se a todos os empregadores de natureza privada que se encontrem em situação de crise empresarial (ou seja, com quebras de faturação de pelo menos 25%, provocada pela Covid-19, e que tenham beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação crise empresarial ou que esteja a beneficiar do lay off simplificado a partir de janeiro de 2021.
O apoio financeiro corresponde a 2 vezes a remuneração mínima mensal (1.330€) por trabalhador abrangido, e é pago de forma faseada ao longo de 6 meses (uma prestação por trimestre).
Os empregadores que queiram aderir a este regime têm de ter a situação regularizada na segurança social e na autoridade tributária, e não podem cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação, durante o período de concessão do apoio, bem como nos 60 dias seguintes.
Para mais informações sobre o apoio deve consultar o site www.dre.pt
Covid-19: Novo Layoff - Apoio extraordinário à retoma progressiva
Já está disponível o novo apoio extraordinário à retoma progressiva que se destina a todos os empregadores de natureza privada, que tenham sido afetados pela pandemia de Covid-19 e que se encontrem em situação de crise empresarial, ou seja, com quebras de faturação de, pelo menos, 25%. Este apoio pretende incentivar a retoma da atividade económica e promover a progressiva convergência da retribuição dos trabalhadores abrangidos, através de uma redução temporária do período normal de trabalho. Esta medida aplica-se no decurso do mês de dezembro de 2020 e durante a vigência do estado de emergência. Mediante a quebra de faturação é avaliado consoante o período mensal de referência, o limite máximo da redução temporária do período normal de trabalho, podendo ir de 33% a 100%.
Neste sentido, durante o período de aplicação desta medida, os trabalhadores visados têm direito à retribuição correspondente às horas de trabalho prestadas e a uma compensação retributiva mensal relativas às horas não trabalhadas.
Nos casos em que a soma da retribuição das horas trabalhadas e da compensação das horas não trabalhadas for inferior ao salário ilíquido do trabalhador, o valor da compensação das horas não trabalhadas é aumentado de modo a assegurar que o trabalhador recebe a retribuição normal ilíquida, desde que não ultrapasse o limite de 1.995€. Este ajuste é assegurado pela segurança social. Durante a redução do período normal de trabalho, 70% da compensação retributiva mensal das horas não trabalhadas, é suportada pela segurança social, cabendo ao empregador assegurar o remanescente (30%). No entanto, no caso da redução do período normal de trabalho superior a 60% a segurança social suporta 100% da compensação retributiva mensal do trabalhador (das horas não trabalhadas). Em situações em que a quebra na faturação seja igual ou superior a 75%, o empregador tem direito a um apoio adicional de 35% da retribuição normal ilíquida pelas horas trabalhadas devidas a cada trabalhador.
As micro, pequenas e médias empresas que beneficiem deste apoio, têm ainda direito à dispensa de 50% do pagamento de contribuições dos trabalhadores abrangidos. O pedido ao apoio tem de ser efetuado até ao final do mês seguinte àquele a que o pedido inicial de apoio ou de prorrogação diz respeito, comunicando por escrito aos trabalhadores a decisão e posteriormente procedendo à submissão online do pedido no site da segurança social direta.
Para mais informações sobre este apoio pode consultar o site www.dre.pt
27 janeiro, 2021
B-Safe: abertas as inscrições para webinar sobre segurança online e proteção de dados pessoais
14 janeiro, 2021
Candidaturas ao Prémio Zayed de Sustentabilidade abertas
O Prémio Zayed de Sustentabilidade, uma evolução do Prémio Zayed de Energia do Futuro, foi estabelecido em 2008. Trata-se de um prémio global atribuído nos Emirados Árabes Unidos sobre sustentabilidade, e em homenagem ao legado do fundador dos Emirados Árabes Unidos.
Este prémio é atribuído anualmente e visa apoiar, pequenas e médias empresas que desenvolvam projetos inovadores em busca de soluções para desafios contemporâneos nas áreas da saúde, alimentação, energia e água, no valor de 600 mil dólares por categoria. As inscrições encontram-se abertas no site do projeto até 6 de maio de 2021.
Para mais informações sobre este prémio pode aceder a www.zayedsustainabilityprize.com.
Cáritas Braga promove projeto de prevenção de violência de género para agentes educativos do ensino pré-escolar
No âmbito deste projeto, a Cáritas Braga irá organizar, entre fevereiro e abril de 2021, um programa de capacitação direcionado aos Agentes Educativos do Pré-escolar, o qual decorrerá em formato online, ao longo de sessões com a duração de 1h30, às terças-feiras (17h) e quintas-feiras (18h30).
Este programa online é acreditado pelo Conselho Científico Pedagógico de Formação Contínua para os Educadores/as e aborda variadas temáticas, entre as quais Direitos Humanos e Cidadania, Igualdade de Género, Violência Doméstica, Resolução Positiva de Conflitos, entre outros.
A inscrição para o programa é gratuita e poderá ser efetivada através do email b.one.caritasbraga@gmail.com ou do número 939 627 927.
12 janeiro, 2021
Candidaturas abertas: Programa de Apoio à Produção Nacional
Encontram-se abertas as candidaturas ao Programa de Apoio à Produção Nacional, que tem como objetivo a criação de um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento empresarial produtivo que estimule a produção nacional e reduza a dependência face ao exterior.
Podem beneficiar deste apoio as micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. Nesta fase podem-se candidatar as empresas ou projetos localizados na Área Metropolitana do Porto, na CIM - Comunidade Intermunicipal do Ave, na CIM do Alto Tâmega, na CIM do Tâmega e Sousa e na CIM das Terras de Trás-os-Montes.
As áreas de atividade alvo de apoio variam de acordo com a região onde se localizam as empresas e/ou os respetivos projetos de investimento. Todavia, de forma geral, são elegíveis as empresas que apresentem CAE - Código de atividades Económicas enquadrado nas Indústrias Extrativas(CAE 05 a 09), na Indústria Transformadora (CAE 10 a 33) e também CAE ligados à área da restauração e alojamento, apenas em algumas localizações.
As despesas elegíveis passam pela aquisição de máquinas, equipamentos, serviços tecnológicos/digitais e sistemas de qualidade, sistemas de certificação que alterem os processos produtivos das empresas, apoiando-as na transição digital, na transição energética, na introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis e que sejam, simultaneamente, um estímulo à produção nacional.
As empresas deverão assegurar as fontes de financiamento do projeto com um mínimo de 10% de Capitais Próprios, apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade e deverão ainda assumir o compromisso de manter os postos de trabalho. Os projetos de investimento deverão apresentar um investimento mínimo de 20 mil euros até um máximo de 100 mil ou 235 mil euros, dependendo da atividade económica. Os apoios a conceder são atribuídos a uma taxa que pode variar entre os 35% e os de 60%, assumindo a forma de incentivo não reembolsável (“fundo perdido”).
A dotação orçamental indicativa do FEDER afeta ao presente concurso é de 7.500.000 euros. O prazo para a apresentação de candidatura decorre até ao dia 26 de fevereiro de 2021. Mais informações estão disponíveis em www.portugal2020.pt
07 janeiro, 2021
Retribuição Mínima Mensal Garantida para 2021
Assim, preservando este objetivo, o Governo considera que a promoção da valorização do salário mínimo nacional, deve ser ponderado à luz do atual quadro económico e social. Desta forma, ponderadas as condições para aprofundar a trajetória de valorização real, o salário mínimo nacional é aumentado para 665 euros, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
Mais informações disponíveis em www.dre.pt.
Lançamento de novos instrumentos de apoio à tesouraria das empresas
No que diz respeito à formação e qualificação, o Governo propõe-se avançar com iniciativas no âmbito da formação de ativos empregados e de reforço das medidas de formação de desempregados, ao mesmo tempo que envidará esforços para conclusão do processo de diálogo em curso em sede de concertação social sobre estas matérias.
Todas estas medidas fazem parte da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020 disponível em www.dre.pt.
Internacional Open Idea Competition
Para participar, os candidatos devem ter uma ideia inovadora para a criação de um centro de investigação e, numa segunda fase, apresentar um plano viável para a sua implementação. A proposta de candidatura deve ainda englobar a definição de uma estratégia de transferência de tecnologia entre a ciência e a indústria e detalhar as necessidades ao nível de recursos, nomeadamente recursos humanos. Os interessados podem submeter as propostas até 31 de março de 2021. Das candidaturas submetidas, será selecionada a melhor proposta para cada uma das localizações, às quais o Ministério Alemão, dependendo do sucesso dos novos centros, irá atribuir um financiamento anual de até 170 milhões de euros.
Para saber mais consulte o site www.ani.pt.