03 dezembro, 2015

Faturas de IRS já passadas e alvo de alteração de CAE


Os contribuintes com faturas passadas por entidades que, ao longo deste ano, tenham alterado os seus códigos de CAE - Classificação de Atividade Económica, poderão ter que rever e, se for o caso, revalidar essas faturas no portal das Finanças, sob pena de não aproveitarem na íntegra os benefícios fiscais que possam estar associados.

Em causa estão as situações de empresas que prestavam serviços ou transacionavam bens de uma determinada atividade (saúde ou educação por exemplo) mas que não estavam devidamente registadas, ou seja, não tinham o CAE devido. Esta situação faz com que, na contabilização para o IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, as faturas que foram emitidas não fossem direcionadas para as Finanças na categoria adequada, mas que fossem reencaminhadas para as chamadas “despesas gerais familiares” surgindo neste caso nas páginas dos contribuintes.