03 dezembro, 2015

Tudo o que precisa de saber para entregar o IRS em 2016


No início do ano, com a entrada em vigor da Reforma do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ocorreram diversas alterações, tanto ao nível das deduções que as famílias podem obter no seu IRS como no que se refere à forma de relacionamento dos contribuintes com a AT - Autoridade Tributária. Para que tenham acesso às deduções fiscais, os contribuintes têm de pedir fatura com o seu número de contribuinte passando a ter desta forma a possibilidade de controlar a mesma na sua área pessoal do E-Fatura, conseguindo assim garantir que todas as faturas solicitadas são devidamente categorizadas e contabilizadas para efeitos de deduções fiscais.

Em 2016, na declaração de IRS, vai ser possível deduzir as despesas gerais familiares, ou seja, as compras do supermercado, os abastecimentos das viaturas, as despesas com internet e televisão por cabo, a despesa da água, luz e outras que poderão ser consideradas no seu IRS desde que as mesmas tenham o seu número de contribuinte e estejam devidamente validadas no seu portal. Desta forma, é aconselhável não deixar a validação destas despesas apenas para o período de entrega do IRS, pois o prazo de validação termina a 15 de fevereiro de 2016 e, caso não seja feito até essa data, existe o risco de estas não serem consideradas, pois algumas faturas ficam pendentes por falta de informação, como o setor de atividade, sendo o suficiente para perder o benefício fiscal. Nestes casos, deve acrescentar a informação em falta no E-fatura e, para isso, deverá verificar se existem faturas pendentes. Em caso afirmativo, deverá selecionar o campo “complementar informação faturas”.

Em 2016, grande parte da declaração de IRS dos contribuintes que submeterem pela Internet estará pré-preenchida sendo que cada contribuinte poderá deduzir até 250 euros das despesas gerais. Para obter o benefício máximo, basta gastar cerca de 715 euros. Ao nível dos limites para dedução, um casal pode poderá deduzir no máximo 500 euros no seu IRS e as famílias monoparentais poderão deduzir no limite 335 euros (correspondendo a despesas de cerca 745 euros). Destaque-se que, em qualquer dos casos, o número de filhos não possibilita o aumento do limite do benefício.

Para além das despesas gerais, é ainda possível deduzir: 15% das despesas com saúde com um limite de 1.000 euros; 30% das despesas de educação com um limite de 800 euros; 15% das rendas com um limite de 502 euros; 15% dos juros de crédito habitação contratualizados até 31/12/2011 com um limite de 296 euros; 25% das despesas com lares de terceira idade e apoio domiciliário com um limite de 403,75 euros; e, 15% do IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado suportado em despesas de restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos com um limite de 250 euros por agregado familiar se o casal entregar a declaração em conjunto.

Em 2016, a AT vai permitir que os casados entreguem a declaração de IRS em separado ou em conjunto (apenas terão de selecionar essa opção assim que começarem o preenchimento da declaração). Pode ser vantajoso entregar em separado, por exemplo, quando não existem diferenças significativas entre os rendimentos dos cônjuges. Em caso de dúvida, poderá simular no Portal a entrega conjunta e em separado e optar pela mais benéfica.