04 outubro, 2024

Mês da Economia de Guimarães 2024

Está a decorrer o Mês da Economia de Guimarães 2024, cuja sessão de abertura foi subordinada ao tema “A Economia de Guimarães: Percurso, Estado e Destino - Preparando o futuro numa economia globalizada em transição”.

O Mês da Economia de Guimarães será um momento para reflexão e debate sobre as grandes transformações económicas, com foco em temas como a transição para uma economia Net Zero, Criatividade e a Inovação Colaborativa. O programa abrange diversas temáticas e eventos.

Na segunda semana de outubro ganha destaque o tema “Net Zero e Sustentabilidade”, que além de um hackathon, apresenta um evento acerca da transformação digital na indústria e construção, e o Bionomia Talks. Entre os dias 14 e 20, a inovação colaborativa é o foco, com reuniões e eventos como “Clube de Vinhos”, “Textile Talks”, entre outros. A “Techstars Startup Week” ocorre de 21 a 25, seguida por reflexões sobre a economia local de 29 a 31, com eventos como “Space4Cities - Guimarães 2030”, culminando com a “Gala Guimarães Marca”.

Os formulários de inscrição para os eventos e mais detalhes sobre o programa, podem ser encontrados no site da iniciativa: www.meseconomia.guimaraes.pt.

Acordos Coletivos de Trabalho, Contratos Coletivos de Trabalho, Acordos de Empresa e Portarias de Extensão: O Que São e Como Funcionam?

Na regulação das relações laborais, as empresas tendem frequentemente a cumprir apenas as disposições do Código do Trabalho. No entanto, existem outras figuras legais, Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT), que também se aplicam e, em alguns casos, sobrepõem ao Código do Trabalho.
Estes IRCT podem ser negociais ou não negociais (artigo 2.º do CT). Dentro dos IRCT negociáveis encontramos as Convenções Coletivas de Trabalho e nos não negociáveis as Portarias de Extensão.
As Convenções Coletivas de Trabalho desdobram-se em Contratos Coletivos de Trabalho (CCT), Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) e Acordos de Empresa (AE).

- Um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre associações sindicais e associações de empregadores. Aplica-se a um setor específico (ex: comércio, metalúrgico, entre outros), abrangendo todas as empresas e trabalhadores do setor na área geográfica definida pelo contrato.

- Um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo celebrado entre um sindicato e várias empresas. É uma figura mais restrita que os Contratos Coletivos de Trabalho, na medida em que se aplica apenas às empresas que assinaram o acordo.

- Um Acordo de Empresa (AE) é celebrado entre uma empresa específica e um sindicato que representa os trabalhadores dessa empresa. Neste caso, aplica-se em exclusivo à empresa em causa e aos trabalhadores dessa empresa.

Ao nível do conteúdo, estas Convenções Coletivas de Trabalho estabelecem condições específicas (ex: salários, prémios, subsídios, férias, horários entre outros) que podem ser mais favoráveis do que o estipulado no Código de Trabalho.
Neste âmbito é importante ressalvar que estes instrumentos possuem uma duração específica, são passíveis de renovação e sujeitas a revisões periódicas.
Em suma, os CCT, ACT e AE diferem entre si pelas partes envolvidas e abrangência.
As Convenções Coletivas de Trabalho aplicam-se quando existe um trabalhador sindicalizado na estrutura da empresa ou quando a mesma faz parte de uma associação de empregadores, estendendo-se às restantes empresas mediante determinação por parte de uma Portaria de Extensão.
Uma Portaria de Extensão é um instrumento jurídico emitido pelo Governo, não negociável, que alarga a aplicação de uma Convenção Coletiva de Trabalho a entidades e trabalhadores que não estão diretamente abrangidos pelos Contratos Coletivos, Acordos Coletivos e/ou Acordos de Empresa.
Estas portarias, que determinam a obrigatoriedade do cumprimento das Convenções Coletivas, são importantes em setores e empresas onde nem todos os empregadores ou trabalhadores estão representados nas negociações coletivas, porque garantem condições de trabalho uniformes e maior coesão e justiça social no mercado de trabalho.

02 outubro, 2024

IEFP: Novas medidas de Apoio ao Emprego

Acabam de ser publicadas em Diário da República as portarias que criam e regulam quatro novos programas de apoio ao emprego. As medidas, que serão executadas pelo IEFP, são:

- Estágios Iniciar: visa promover a inserção de jovens e desempregados com qualificações de nível 4 ou 5 no mercado de trabalho, através de estágios práticos. O IEFP financia até 65% da bolsa de estágio, subsídio de refeição, seguro de acidentes de trabalho e despesas de transporte para estagiários com deficiência;

- Programa Integrar: destinada a imigrantes de países terceiros, inscritos no IEFP, este programa foca-se na redução de barreiras culturais e na promoção da formação profissional, com acompanhamento individualizado e parcerias estratégicas, para facilitar o acesso ao emprego.

- Medida +Emprego: consiste na atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo com desempregados inscritos no IEFP. O apoio financeiro equivale a 12 vezes o valor do IAS - Indexante dos Apoios Sociais, podendo ser majorado em 35% para a contratação de jovens até 35 anos, desempregados de longa duração, pessoas com deficiência ou para postos de trabalho em regiões do interior;

- Medida +Talento: esta medida é dividida em dois subprogramas: Estágios +Talento e Emprego +Talento.

Os Estágios +Talento são um apoio à inserção de jovens desempregados com idade até 35 anos e qualificações de nível 6 ou superior. O apoio inclui a comparticipação financeira na bolsa de estágio, refeição, transporte e seguro de acidentes de trabalho do estagiário.

O Emprego +Talento é um apoio financeiro à contratação sem termo de jovens, com idade igual ou inferior a 35 anos e qualificações de nível 6 ou superior. O apoio financeiro equivale a 18 vezes o valor IAS, podendo ser majorado em 35% para a contratação de jovens com deficiência e incapacidade, jovens desempregados de longa duração, posto de trabalho localizado em território do interior, e contratação de desempregados do sexo sub-representado na profissão.

Para informação adicional, consulte o site do IEFP em www.iefp.pt.