04 outubro, 2024

Acordos Coletivos de Trabalho, Contratos Coletivos de Trabalho, Acordos de Empresa e Portarias de Extensão: O Que São e Como Funcionam?

Na regulação das relações laborais, as empresas tendem frequentemente a cumprir apenas as disposições do Código do Trabalho. No entanto, existem outras figuras legais, Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT), que também se aplicam e, em alguns casos, sobrepõem ao Código do Trabalho.
Estes IRCT podem ser negociais ou não negociais (artigo 2.º do CT). Dentro dos IRCT negociáveis encontramos as Convenções Coletivas de Trabalho e nos não negociáveis as Portarias de Extensão.
As Convenções Coletivas de Trabalho desdobram-se em Contratos Coletivos de Trabalho (CCT), Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) e Acordos de Empresa (AE).

- Um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre associações sindicais e associações de empregadores. Aplica-se a um setor específico (ex: comércio, metalúrgico, entre outros), abrangendo todas as empresas e trabalhadores do setor na área geográfica definida pelo contrato.

- Um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo celebrado entre um sindicato e várias empresas. É uma figura mais restrita que os Contratos Coletivos de Trabalho, na medida em que se aplica apenas às empresas que assinaram o acordo.

- Um Acordo de Empresa (AE) é celebrado entre uma empresa específica e um sindicato que representa os trabalhadores dessa empresa. Neste caso, aplica-se em exclusivo à empresa em causa e aos trabalhadores dessa empresa.

Ao nível do conteúdo, estas Convenções Coletivas de Trabalho estabelecem condições específicas (ex: salários, prémios, subsídios, férias, horários entre outros) que podem ser mais favoráveis do que o estipulado no Código de Trabalho.
Neste âmbito é importante ressalvar que estes instrumentos possuem uma duração específica, são passíveis de renovação e sujeitas a revisões periódicas.
Em suma, os CCT, ACT e AE diferem entre si pelas partes envolvidas e abrangência.
As Convenções Coletivas de Trabalho aplicam-se quando existe um trabalhador sindicalizado na estrutura da empresa ou quando a mesma faz parte de uma associação de empregadores, estendendo-se às restantes empresas mediante determinação por parte de uma Portaria de Extensão.
Uma Portaria de Extensão é um instrumento jurídico emitido pelo Governo, não negociável, que alarga a aplicação de uma Convenção Coletiva de Trabalho a entidades e trabalhadores que não estão diretamente abrangidos pelos Contratos Coletivos, Acordos Coletivos e/ou Acordos de Empresa.
Estas portarias, que determinam a obrigatoriedade do cumprimento das Convenções Coletivas, são importantes em setores e empresas onde nem todos os empregadores ou trabalhadores estão representados nas negociações coletivas, porque garantem condições de trabalho uniformes e maior coesão e justiça social no mercado de trabalho.