02 outubro, 2024

IEFP: Novas medidas de Apoio ao Emprego

Acabam de ser publicadas em Diário da República as portarias que criam e regulam quatro novos programas de apoio ao emprego. As medidas, que serão executadas pelo IEFP, são:

- Estágios Iniciar: visa promover a inserção de jovens e desempregados com qualificações de nível 4 ou 5 no mercado de trabalho, através de estágios práticos. O IEFP financia até 65% da bolsa de estágio, subsídio de refeição, seguro de acidentes de trabalho e despesas de transporte para estagiários com deficiência;

- Programa Integrar: destinada a imigrantes de países terceiros, inscritos no IEFP, este programa foca-se na redução de barreiras culturais e na promoção da formação profissional, com acompanhamento individualizado e parcerias estratégicas, para facilitar o acesso ao emprego.

- Medida +Emprego: consiste na atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo com desempregados inscritos no IEFP. O apoio financeiro equivale a 12 vezes o valor do IAS - Indexante dos Apoios Sociais, podendo ser majorado em 35% para a contratação de jovens até 35 anos, desempregados de longa duração, pessoas com deficiência ou para postos de trabalho em regiões do interior;

- Medida +Talento: esta medida é dividida em dois subprogramas: Estágios +Talento e Emprego +Talento.

Os Estágios +Talento são um apoio à inserção de jovens desempregados com idade até 35 anos e qualificações de nível 6 ou superior. O apoio inclui a comparticipação financeira na bolsa de estágio, refeição, transporte e seguro de acidentes de trabalho do estagiário.

O Emprego +Talento é um apoio financeiro à contratação sem termo de jovens, com idade igual ou inferior a 35 anos e qualificações de nível 6 ou superior. O apoio financeiro equivale a 18 vezes o valor IAS, podendo ser majorado em 35% para a contratação de jovens com deficiência e incapacidade, jovens desempregados de longa duração, posto de trabalho localizado em território do interior, e contratação de desempregados do sexo sub-representado na profissão.

Para informação adicional, consulte o site do IEFP em www.iefp.pt.