21 abril, 2023

Atualização subsídio de alimentação

Publicado em diário da República, a Portaria n.º 107-A/2023 de 18 de abril vem estabelecer nova atualização do subsídio de alimentação para os trabalhadores da função pública, passando para 6 euros a partir de 1 de maio de 2023, com efeitos retroativos a 1 de janeiro. Este valor revê o valor inicial de €5,20 pago desde janeiro de 2023, que sofre agora nova atualização, de forma a considerar o atual contexto de inflação, que afeta diretamente o poder de compra dos trabalhadores, e a necessidade de mitigar os seus efeitos através do reforço dos benefícios sociais a conceder pelo empregador público em matéria da comparticipação nas despesas resultantes das refeições.

O subsídio de alimentação não é um direito garantido a todos os trabalhadores, uma vez que não está previsto no Código do Trabalho. Embora seja atribuído pela maioria das empresas públicas e privadas, apenas o setor público é obrigado a conceder o subsídio de alimentação aos seus trabalhadores.

Com esta subida, sobem também os valores que estão isentos de IRS e de Segurança Social, que passam a ser de 6€ tanto para o setor público, quer para as empresas privadas. Com este, sobe também para 9,60 € o valor isento de impostos, quando o subsídio é pago em vale ou cartão-refeição.

Como referido, a presente atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

Para mais informações consulte www.dre.pt.