21 abril, 2023

Alterações do Código de Trabalho: Flexibilização dos Tempos de Trabalho, Remissão de Créditos Laborais; Caducidade de Contratos de Trabalho a Termo Certo e Incerto

Entraram em vigor no dia 1 de maio as alterações ao código de trabalho expressas na Lei n.º 13/2023 de 3 de abril, publicada em Diário da República.

De entre as novas diretivas no âmbito dos limites à flexibilização dos tempos de trabalho, ficam excluídos do regime de adaptabilidade grupal e banco de horas grupal os trabalhadores com filhos com menos de 3 anos e/ou os trabalhadores que possuam filhos portadores de deficiências ou doenças crónicas, independentemente da idade. Ficam também excluídos do primeiro regime, os trabalhadores que tenham filhos com idades compreendidas entre os 3 e 6 anos, que apresentem declaração de que o outro progenitor exerce atividade profissional e está impossibilitado de prestar assistência. Com a entrada em vigor das novas alterações, os créditos do trabalhador emergentes de contrato de trabalho, da sua violação ou cessação, não são suscetíveis de extinção por meio de remissão abdicativa, exceto através de transação judicial.

No caso da compensação por caducidade de contratos de trabalho a termo certo e incerto, a compensação passa para 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade e fração, quer no caso de caducidade de contratos a termo certo, quer no caso de caducidade dos contratos a termo incerto. Deixa, assim, de se verificar tratamento distinto no cálculo da compensação, consoante o regime contrato.

Para mais informações consulte: www.dre.pt