21 abril, 2023

Alterações à medida de apoio ao emprego "Compromisso de emprego sustentável"

A Portaria n.º 109/2023, de 19 de abril vem proceder à segunda alteração do regulamento da medida “Compromisso Emprego Sustentável”, comummente conhecido como CES

O CES consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, assentando na combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, apoios que podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal.

Com as novas alterações realçam-se as seguintes: o tempo mínimo de inscrição no Instituto do Emprego e da formação Profissional é reduzida de 6 para 3 meses, para os casos gerais de elegibilidade; o prazo mínimo de inscrição é dispensado quando se tratam de pessoas com idades igual ou inferior a 35 anos e com idades iguais ou superior a 45 anos, sendo que, pelas regras anteriores, o candidato era obrigado a aguardar 2 meses para ser elegível para a atribuição do apoio.

Outra alteração significativa é a possibilidade de contratação de ex-estagiários, desde que o estágio tenha sido concluído há menos de 12 meses. Assim, durante a vigência da presente medida, não são admitidas candidaturas ao Prémio ao Emprego, passando o CES a ser a medida de apoio à contratação para ex-estagiários, previsto na medida Estágios ATIVAR.PT. A medida entrou em vigor no dia 20 de abril de 2023.

Para mais informações consulte www.dre.pt.