03 janeiro, 2019

Faturas com descrição “prato do dia” dão direito a multa


Segundo a Autoridade Tributária, sempre que for emitida uma fatura por parte de um estabelecimento ligado à restauração, devem ser mencionados em separado os pratos e as bebidas e a respetiva descrição do serviço prestado aos clientes para poder determinar qual a taxa de IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado aplicável.

Neste sentido, sempre que forem emitidas faturas com a descrição “prato do dia” podem ser aplicadas multas e, em caso de inspeção, as empresas podem ser obrigadas a pagar o IVA pela taxa máxima (taxa de 23% em vez dos 13%).

No caso dos menus, o valor a atribuir a cada parcela do serviço de alimentação e de bebidas não pode ser definido de forma aleatória, mas deve obedecer às regras de repartição do valor tributável pelas diferentes taxas de IVA.