03 janeiro, 2019

Subida do IMI para casas reavaliadas


No passado dia 20 de dezembro foi publicado em Diário da República o aumento do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis para os 615 euros com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019. Apesar desta determinação do executivo, o aumento poderá vir ou não a verificar-se, porque sendo este um imposto municipal, cada município decide se aumenta ou não os impostos cobrados aos proprietários residentes. Para além disso, a Portaria limita o âmbito da sua aplicação “a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do IMI, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2019”. Isto significa que o aumento do IMI será apenas aplicado aos prédios que sejam alvo de reavaliação, reabilitação ou recém-construídos.

O IMI é calculado pelo valor do imóvel multiplicado pelo imposto aplicado em cada município e para apurar o valor do imóvel é necessário multiplicar seis variáveis: valor base dos prédios edificados; a área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação; o coeficiente de afetação; o coeficiente de localização; o coeficiente de qualidade e conforto; e, o coeficiente de vetustez. É este último elemento que se altera com a nova Portaria, num momento em que a economia recupera e o setor imobiliário está em alta. Na prática, o valor base dos prédios edificados altera-se porque é atualizado o valor médio de construção ou seja, o valor base dos prédios é calculado a partir da soma do valor médio de construção por metro quadrado com 25% desse mesmo valor.