18 maio, 2017

Maior transparência no setor financeiro com a proibição das ações ao portador


A Lei n.º 15/2017 promulgada pelo Presidente da República acaba com as ações ao portador, visando o combate à corrupção, ao branqueamento de capitais, à fraude e evasão fiscal, contribuindo para uma maior transparência do mercado de capitais.

As propostas que resultaram desta lei (aprovada em 10 de março), proíbem a existência de ações em que os titulares não estão devidamente identificados e estabelece um prazo de seis meses para a conversão, em nominativos, das ações ao portador atualmente existentes.

Ao contrário das ações ao portador, as nominativas identificam o seu proprietário, sendo assim possível conhecer quem são os acionistas de uma empresa, algo que não era possível com as ações ao portador. Consequentemente, foi alterado o Código do Mercado de Valores, obrigando a que os títulos mobiliários passem a identificar o titular e ainda a incluir o número de ordem, quantidade de direitos representados no título e, se for o caso, o valor nominal global. Foram ainda alterados alguns artigos do Código das Sociedades Comerciais, nomeadamente o artigo 272.º relativo ao conteúdo obrigatório do contrato de sociedade com a referência à natureza nominativa das ações e a proibição das ações ao portador.

A conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos será objeto de regulamentação pelo Governo português no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.