10 abril, 2015

Redução da taxa de IMI para prédios urbanos destinados a produção de energia


Foi introduzido pela Lei da Fiscalidade Verde, uma norma no EBF - Estatutos dos Benefícios Fiscais (artigo 44-A), que prevê uma redução de taxa do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis para os prédios urbanos destinados a produção de energia a partir de fontes renováveis. Com o objetivo de clarificar e harmonizar a aplicação desta norma, a Administração emitiu a Circular nº 4/2015, de 25 de fevereiro com o seguinte entendimento: beneficiam de uma redução de taxa do IMI em 50% os prédios urbanos sob a espécie “Outros” exclusivamente afetos a produção de energia a partir de fontes renováveis, assim caracterizados:
- Terrenos situados dentro de um aglomerado urbano que não sejam terrenos para construção ou, prédios rústicos; ou,
- Edifícios ou construções licenciados para outros fins que não os habitacionais, comerciais, industriais; ou,
- Edifícios ou construções que, na falta de licença, não tenham como destinos normais fins habitacionais, comerciais, industriais ou para serviços.

A redução da taxa do IMI inicia-se no ano em que se verificar a afetação exclusiva do prédio a produção de energia a partir de fontes renováveis, pelo que, caso esta afetação se verifique em 2015, o benefício abrange o imposto devido com referência ao corrente ano, a liquidar em 2016.

O sujeito passivo para beneficiar desta redução terá de apresentar um requerimento devidamente documentado que evidencie a afetação exclusiva do prédio e o momento em que esta se verificou, no prazo de 60 dias após a referida afetação. No entanto, se a apresentação do pedido for efetuada posteriormente ao prazo de 60 dias, contados da afetação do prédio aos fins relevantes, o início da redução da taxa do IMI apenas terá lugar a partir do ano imediato ao da iniciativa do procedimento. Verificados os pressupostos do direito à redução da taxa do IMI, compete ao chefe do serviço de finanças da área da situação do prédio a decisão do procedimento de reconhecimento.

A manutenção do benefício fiscal durante o período legalmente previsto, está condicionada à continuidade da afetação exclusiva do prédio objeto da redução de taxa, afetos exclusivamente à produção de energia a partir de fontes renováveis. Deixando de se verificar os requisitos exigidos, o sujeito passivo deve comunicar esse facto, no prazo de 30 dias, ao Serviço de Finanças da área da situação do prédio, cumprindo com a obrigação declarativa prevista na alínea g) do n.º1 do artigo 13º do Código do IMI.

Por último, importa referir também que este benefício fiscal tem um período de vigência de cinco anos.

02 abril, 2015

Portugal 2020: Candidaturas abertas ao SI Inovação Empresarial e Empreendedorismo


O Portugal 2020 tem abertos dois concursos destinados a apoiar o tecido empresarial português. De entre os novos programas de incentivo disponibilizados, encontra-se o SI Inovação Produtiva e o SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo. Estes dois programas de apoio visam sobretudo apoiar projetos que contribuam para o aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras, para o reforço da capacitação empresarial, para o desenvolvimento de bens e serviços e para o empreendedorismo qualificado e criativo.

No âmbito do SI Inovação Produtiva, cujo investimento mínimo elegível é de 75 mil euros, são suscetíveis de apoio projetos que contribuam para incrementar atividades inovadoras no tecido empresarial, capacitar as empresas nesse âmbito e facilitar o desenvolvimento de produtos promovendo a produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico. O desenvolvimento de soluções inovadoras deve ser baseado nos resultados de I&DT - Investigação & Desenvolvimento Tecnológico, na integração/convergência de novas tecnologias e conhecimentos e na criação de emprego qualificado. Por sua vez, o SI Inovação Empreendedorismo Qualificado e Criativo implica um investimento mínimo elegível de 50 mil euros e pretende apoiar projetos que contribuam para a promoção do espírito empresarial, facilitando nomeadamente o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas. Ambas as modalidades de apoio têm como principal prioridade a internacionalização, através da capacitação do capital humano nas empresas nacionais. De forma a contribuir para a alteração do perfil produtivo nacional, privilegiam-se as empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento.

No âmbito destes programas de apoio e incentivo são elegíveis: a aquisição de máquinas e equipamentos produtivos; equipamentos informáticos e software específico; despesas de construção; aquisição de direitos de patentes; licenças ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes; despesas relacionadas com a candidatura (TOC ou ROC); serviços de engenharia; estudos, projetos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing; e, formação de recursos humanos. Ao contrário do que acontece com a maior parte dos programas do Portugal 2020 (cuja natureza do incentivo é a “fundo perdido”), o SI Inovação assume a forma de apoio reembolsável. As candidaturas a estes projetos provenientes do SI Inovação Empresarial e Empreendedorismo, podem ser realizadas em três fases distintas e de acordo com os seguintes prazos: até 24 de abril de 2015 (1.ª fase); de 20 de junho de 2015 a 30 de setembro de 2015 (2.ª fase); e, de 1 de outubro de 2015 a 31 de março de 2016 (3.ª fase).

Todas as informações sobre este e outros programas de apoio e incentivo estão disponíveis em www.portugal2020.pt.

VII Convenção Anual da RSO PT


A Rede RSO PT - Rede Nacional de Responsabilidade Social das Organizações promove dia 16 de abril a VII Convenção Anual no Auditório da Biblioteca Municipal de Ferreira de Castro em Oliveira de Azeméis. A RSO PT continua a assumir como missão prioritária dinamizar atividades de promoção e implementação da Responsabilidade Social em Portugal.

A 7.ª Convenção da RSO PT tem como tema a “Responsabilidade Social: Crescimento Inteligente com as Pessoas e as Organizações”. Entende-se que a responsabilidade social tem assumido uma componente ativa na estratégia das empresas e das organizações, em geral. O desempenho destas está associado ao desempenho das pessoas, nas diferentes qualidades em que estas intervêm nos processos produtivos, sociais e culturais. Por via das qualificações e competências, as pessoas constituem o capital das organizações, em oportunidades de negócio, equidade social, inovação, sustentabilidade dos recursos disponíveis, ecologia e crescimento verde e inclusivo. Tudo isto potencia o emprego, as qualificações e competências e o combate à pobreza, estimulando, por fim, a competitividade da economia portuguesa.

O programa do evento tem previsto o desenvolvimento de um painel dedicado ao tema das Boas Práticas de Responsabilidade Social rumo ao Crescimento Inteligente com as Pessoas e as Organizações e, um outro, onde serão apresentados os Grupos de Trabalho da Rede RSO PT. Da parte da tarde está prevista uma visita à Lactogal Produtos Alimentares SA e ao Parque Temático Molinológico de Oliveira de Azeméis.

As inscrições encontram-se abertas até ao dia 13 de abril, sendo importante a adesão de novas organizações à Rede para uma maior disseminação de conhecimentos e práticas de Responsabilidade Social.

26 março, 2015

Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho


Com o objetivo de melhorar a redistribuição geográfica e profissional da mão-de-obra e diminuir o risco de desemprego de longa duração, foi publicada em Diário da República, a portaria n.º 85/2015 que cria a medida “Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho”. Trata-se de uma medida de apoio à mobilidade temporária e permanente que tem como destinatários desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de três meses, que aceitem um posto de trabalho longe da sua residência.

No âmbito desta medida estão compreendidas duas modalidades de apoio: apoio à mobilidade temporária e apoio à mobilidade permanente. No caso de celebração de contrato de trabalho com duração superior a um mês, cujo local de trabalho diste, pelo menos, 50 quilómetros da residência do desempregado (apoio à mobilidade temporária) haverá lugar a um apoio no valor de 209,6 euros mensais, com duração máxima de 6 meses. Este valor é extensível nos casos de mudança de residência e celebração de contrato de trabalho com duração igual ou superior a 12 meses ou criação do próprio emprego, cujo local de trabalho, diste, pelo menos, 100 quilómetros da anterior residência do desempregado (apoio à mobilidade permanente). Contudo, nestes casos haverá ainda lugar à comparticipação nos custos de viagem dos membros do agregado familiar e nos custos de transporte de bens. Um trabalhador que tenha beneficiado do apoio à mobilidade temporária pode beneficiar da ajuda à mobilidade permanente, em caso de renovação do contrato por um período mínimo de 12 meses, ou conversão do contrato em definitivo. Acrescente-se que esta medida é cumulativa com outras medidas de apoio do IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional (ex.: medida “Estímulo Emprego”).

As candidaturas são realizadas no site Net-Emprego, em período a definir pelo IEFP, podendo ocorrer até 30 dias após a celebração do contrato de trabalho ou do início de atividade por conta própria. A medida “Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho” entra em vigor dia 20 de abril de 2015.

Novas obrigações para os senhorios em 2015


Com a reforma do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovada pela Lei 82-E/2014, foram introduzidas algumas alterações no âmbito dos rendimentos da Categoria F - Rendimentos Prediais (atividades de arrendamento). Uma das alterações é a possibilidade dos contribuintes que auferem somente rendimentos prediais poderem agora optar pela tributação desses rendimentos pelas regras da Categoria B - Rendimentos Empresariais e Profissionais, devendo, nesse caso, efetuar a entrega da respetiva declaração de início de atividade, ou de alterações de atividade, que apenas terão efeitos práticos na declaração entregue em 2016. Não está previsto nenhum período de permanência no regime, o que significa que todos os anos poderá optar pela inclusão dos rendimentos prediais na Categoria F ou Categoria B.

Optando pela tributação pelas regras da Categoria F, os senhorios passam a ter de emitir os recibos através do Portal das Finanças em aplicação semelhante à utilizada para emissão dos recibos verdes eletrónicos, funcionalidade que ainda vai ser criada para o efeito. Estes novos recibos a emitir através do Portal das Finanças apenas estarão disponíveis a partir do próximo mês de maio, pelo que as rendas recebidas entre janeiro e maio do corrente ano devem ser emitidas através de um único recibo aquando da disponibilização dessa funcionalidade. Durante os meses de janeiro a abril de 2015, os contribuintes detentores de rendimentos prediais devem continuar a emitir o habitual recibo de renda em papel.

A emissão dos recibos através do portal das finanças não é obrigatória. Alternativamente o contribuinte pode continuar manter a emissão do habitual recibo de rendas em papel mas, neste caso, estará obrigado a entregar uma declaração anual com discriminação das rendas obtidas e respetivos inquilinos, a entregar até final de janeiro do ano seguinte.

Os inquilinos poderão validar os recibos através do e-fatura e, desta forma, conseguem confirmar desde logo, as deduções à coleta de que deverão ser beneficiários na sua declaração de IRS. Para a declaração de IRS 2016, foi também alargado o campo das despesas elegíveis para os rendimentos prediais, passando a deduzir-se todos os gastos indispensáveis à obtenção de rendimentos, com exceção dos encargos financeiros, artigos de decoração, eletrodomésticos e mobiliário. Passam também a ser dedutíveis as obras de reparação, conservação e manutenção efetuadas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento, desde que o prédio não tenha sido utilizado para outros fins.

25 março, 2015

EDIT VALUE® apoia edição de livro de Recursos Humanos


O Grupo EDIT VALUE® associou-se à edição e lançamento do livro “Gestão de Recursos Humanos nas Pequenas e Médias Empresas” em Portugal, uma obra da autoria de Carolina Machado, professora associada na Escola de Economia e Gestão da UM - Universidade do Minho e de Pedro Melo, professor convidado na Escola de Economia e Gestão da UM e na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Através desta publicação, os autores procuram contribuir para uma melhor definição do conceito de gestão de pessoas nas PME - Pequenas e Médias Empresas, apresentando algumas estratégias para apoiar os que intervêm nessa gestão, no sentido de melhor gerirem o capital humano e de poderem identificá-lo mais facilmente como uma vantagem competitiva face a empresas concorrentes.


No prefácio escrito por Nuno Pinto Bastos, Administrador da EDIT VALUE® Consultoria Empresarial, é reforçada a importância da GRH - Gestão de Recursos Humanos em todo o tecido empresarial, incluindo as PME: “Na prática, a gestão de pessoas revela-se uma das mais complexas áreas da gestão, muito embora o sucesso a este nível garanta frequentemente uma vantagem competitiva verdadeiramente diferenciadora e inimitável. Independentemente da dimensão da empresa, são as pessoas que representam o seu capital mais precioso, capaz de mudar, evoluir, inovar e ensinar”. Como se verifica, os autores deste livro pretendem com o trabalho agora publicado, introduzir “um novo fôlego à gestão de pessoas nas PME no meio académico, contribuindo para o despoletar de novas abordagens concetuais que consolidem e estruturem o conhecimento existente”.

Na contracapa do livro, também pode ler-se a opinião de Sandra Araújo, Administradora da EDIT VALUE® Formação Empresarial, que considera esta obra “um excelente instrumento de trabalho que aponta direções concretas para a implementação estratégica da GRH nas PME”. O livro estará brevemente disponível nas livrarias nacionais, sendo já possível a sua compra via online, através do site: www.editorarh.pt.

Qualidade de Vida no Trabalho: fator decisivo no desempenho organizacional


A qualidade é uma das palavras de ordem na atualidade - qualidade no serviço, qualidade no atendimento ao cliente, qualidade no produto e qualidade de vida. Estes conceitos, entre outros, constituem a qualidade de vida total, que tem como objetivo criar uma organização na qual todos/as os/as colaboradores/as cooperem para fazer dela a melhor na sua área de atuação.

Neste contexto, a qualidade de vida foi inserida no seio organizacional, local onde a grande parcela do tempo das pessoas é dedicada. O mercado cada vez mais competitivo e exigente movido pela velocidade das informações e pelos avanços tecnológicos, define o profissional como sendo a verdadeira potência. A motivação e o comprometimento são os combustíveis dessa potência. Neste sentido, a criação e impulsão de qualidade de vida nas empresas é essencial para obter-se a motivação e o comprometimento e esse conceito começa a tomar forma.

Segundo um estudo elaborado pelo Hay Group, as melhores empresas no que concerne à gestão de pessoas destacam-se em rendibilidade - são particularmente bem percecionadas pelos/as colaboradores/as nos seus processos corporativos, no planeamento e no modelo de gestão e obtiveram uma média geral favorável de 79% e de qualidade de vida de 80%. Ainda segundo estudos americanos, por cada dólar investido em qualidade de vida no trabalho dentro das empresas, obtém-se um retorno de 2 a 5 dólares.

É ainda facto que a redução de custos com a saúde dos/as colaboradores/as é considerável, além de ocorrer a diminuição dos níveis de stress e aumento de produtividade. Trata-se de um novo setor inexplorado e imprescindível que está a ser inserido no trabalho perante as pressões de um conceito antigo, mas antes sem relevância, procurando alcançar o respeito por todos, a valorização da vida de cada um e do bem coletivo.


Sara Oliveira
Consultora-Formadora
EDIT VALUE® Formação Empresarial

21 março, 2015

EDIT VALUE®: Ciclo de Esclarecimentos "Portugal 2020"


A EDIT VALUE® encontra-se a promover várias sessões de esclarecimento sobre o novo quadro comunitário de apoio para o período 2014-2020. O arranque desta iniciativa teve lugar a 26 de fevereiro no Hotel Meliã (em Braga) com o evento "Rumo a 2020: A Gestão de Topo". Realizado com o apoio de diversas entidades parceiras e concebido em formato "Briefing Session", o Ciclo de Esclarecimentos sobre o "Portugal 2020" vai percorrer várias localidades da região Norte litoral nos meses de março, abril e maio.


» Portugal 2020: Projetos e oportunidades para as empresas | Briefing Session | CATIM | Porto | 24 de março | 3.ª feira | 14h30 | catim.pt;

» Portugal 2020: Qualificação e Internacionalização de PME | Briefing Session | EDIT VALUE® Formação Empresarial | Braga | 31 de março | 3.ª feira | 17h | formacao.editvalue.com;

» Portugal 2020: Projetos e oportunidades para empreendedores | Briefing Session | Universidade do Minho (B-Lounge BGUM) | Braga | 7 de abril | 3.ª feira | 18h | liftoff.aaum.pt;

» Portugal 2020: Projetos e oportunidades para as empresas | Briefing Session | ADRAVE | Vila Nova de Famalicão | 9 de abril | 5.ª feira | 16h30 | adrave.pt;

» Portugal 2020: Projetos e oportunidades para as empresas | Briefing Session | Club Fafense | Fafe | 15 de abril | 5.ª feira | 16h30 | facebook.com;

» Portugal 2020: Inovação Empresarial e Empreendedorismo | Briefing Session | EDIT VALUE® Formação Empresarial | Braga | 23 de abril | 5.ª feira | 17h | formacao.editvalue.com;

» Portugal 2020: O Barclays nas oportunidades para as empresas | Briefing Session | Hotel Cidnay | Santo Tirso | 28 de abril | 3.ª feira | 18h30 | barclays.com;

» Portugal 2020: Investigação e Desenvolvimento Tecnológico | Briefing Session | EDIT VALUE® Formação Empresarial | Braga | 14 de maio | 5.ª feira | 17h | formacao.editvalue.com;

» Portugal 2020: Projetos e oportunidades | Briefing Session | Instituto de Design de Guimarães | Guimarães | 27 de maio | 4.ª feira | 14h | liftoff.aaum.pt. 

Estas sessões de esclarecimento destinam-se a empresários/as, gestores/as, quadros superiores, investigadores/as e empreendedores/as. A participação é gratuita, mas em alguns casos sujeita a inscrição. Participe!

19 março, 2015

Portugal Ventures lança 3ª edição do +Inovação +Indústria


Encontram-se abertas as candidaturas à 3ª edição do Programa +Inovação +Indústria, uma iniciativa da Portugal Ventures que visa desenvolver o investimento de capital de risco nos setores tradicionais da economia portuguesa, através do apoio à criação de novas realidades empresariais inovadoras e com potencial de competição nos mercados globais.

Os principais objetivos desta edição passam por aumentar a capacidade de inovação empresarial, possibilitar a sua rápida progressão nas cadeias de valor e incentivar a cooperação com o SCTN - Sistema Científico e Tecnológico Nacional de forma a dar respostas aos desafios da indústria nacional. Através do Programa +Inovação +indústria, pretende-se impulsionar a valorização económica do conhecimento científico e tecnológico aplicado aos setores Agroindustrial, Florestal, Habitat, Química, Cerâmica, Têxteis e Confeções, Metalomecânica e Metalúrgica, contribuindo assim para a sua modernização e maior potencial de competição nos mercados globais.

Os projetos selecionados pela Portugal Ventures, para além de beneficiarem de um investimento até 1,5 milhões de euros (aplicado por tranches de capital mediante o cumprimento de objetivos de execução do plano de negócios), beneficiarão também de acompanhamento especializado nos projetos financiados pela Portugal Ventures. As candidaturas decorrem até dia 16 de abril de 2015 e deverão ser formalizadas na área de submissão de candidaturas ao Programa +Inovação +Indústria em: maisimaisi.portugalventures.pt.

3.º edição do Prémio Maria José Nogueira Pinto em Responsabilidade Social


Encontram-se a decorrer as candidaturas à terceira edição do Prémio Maria José Nogueira Pinto em responsabilidade social, uma distinção instituída pela MSD - Merck, Sharp & Dohme em 2012, destinada a reconhecer o trabalho desenvolvido por pessoas, individuais ou coletivas, que se tenham destacado no âmbito de ações de responsabilidade socialmente ativa, em território nacional.

Podem candidatar-se ao Prémio Maria José Nogueira Pinto pessoas individuais ou coletivas podendo as candidaturas das primeiras ser propostas por terceiros. Neste último caso, os promotores da candidatura deverão justificar de forma sustentada o motivo da promoção dessa candidatura. O Prémio Maria José Nogueira Pinto tem uma periocidade anual e confere aos candidatos que melhor correspondam ao conceito “socialmente responsável na comunidade em que nos inserimos” o valor monetário de 10 mil euros. Serão também atribuídas duas Menções Honrosas, no valor pecuniário de mil euros cada.

O período de candidaturas decorre até dia 6 de maio de 2015, podendo as mesmas ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio. Os candidatos deverão suportar a candidatura através de documentação que prove a sua integração no espírito que preside ao Prémio Maria José Nogueira Pinto. Mais informações sobre este Prémio e sobre os procedimentos necessários à candidatura em: www.premiomariajosenogueirapinto.pt.