12 março, 2015

Dual Train: EDIT VALUE® integra novo projecto internacional de IDI

A crescente falta de mão-de-obra técnica qualificada é um dos atuais desafios das PME - Pequenas e Médias Empresas europeias. A par deste problema emerge o flagelo do desemprego que afeta vários jovens na Europa, principalmente em países como Portugal e Espanha, onde os sistemas de ensino carecem de formação prática, limitando desta forma o desenvolvimento das habilidades dos alunos durante o processo educacional.

Para dar resposta a estes problemas e promover uma mudança cultural e estrutural em todos os atores envolvidos na estrutura formal de ensino, teve início a 1 de novembro, o projeto Dual Train - Building a Sustainable Approach to the Dual Vocational Training System in Portugal, Spain and Germany. O projeto Dual Train pretende desenvolver uma abordagem do sistema de formação dual em Portugal e Espanha. Trata-se de um sistema que combina a aprendizagem em contexto de trabalho e em contexto escolar e é praticado com sucesso em vários países, nomeadamente na Alemanha.

Através desta iniciativa pretende-se estudar o modelo de ensino alemão, assim como recolher informação e boas práticas acerca das tentativas prévias de implementação do mesmo noutros países, por forma a ser possível avaliar o potencial de adaptação à realidade portuguesa. 

O projeto tem a duração de dois anos, e nele estão envolvidos cinco parceiros de três países, com a experiência e o conhecimento necessário relacionados com o sistema de formação dual. O projeto é liderado pela Universidade do Minho (Portugal), fazendo também parte do consórcio: a EDIT VALUE Consultoria Empresarial; o CTCP - Centro Tecnológico do Calçado de Portugal; o ISC - International Shoe Competence Center (Alemanha); o ITB - Institut Technik und Bildung / Universität Bremen (Alemanha); e, o INESCOP - Instituto Tecnológico Del Calzado Y Conexas (Espanha).

Considerando as semelhanças no sistema de ensino e os problemas existentes ao nível do desemprego jovem, Espanha e Portugal foram os países escolhidos para a realização deste projeto. Acredita-se que o sistema de formação dual pode ser um caminho possível para apoiar a integração dos jovens no mercado de trabalho, ajudando a diminuir o nível de desemprego destes países.

Para mais informações, consultar o website do projeto em www.dualtrain.eu.

10 março, 2015

Portugal 2020 já abriu: conheça os concursos!


O Portugal 2020 apresenta-se para Portugal como um instrumento passível de permitir ao tecido empresarial português um salto qualitativo no seu crescimento, desenvolvimento e competitividade, se baseado nos vetores do conhecimento, da tecnologia e da inovação. Durante este período, Portugal vai beneficiar de 25 mil milhões de euros para estimular o crescimento e a criação de emprego prosseguindo a Estratégia Europa 2020, alinhando os seus princípios de programação com o Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo.

No Sistema de Incentivos do Portugal 2020 encontram-se disponíveis incentivos para investimentos em várias áreas de interesse, sendo de destacar:

- Investimentos em Investigação & Desenvolvimento Tecnológico, de forma a criar novos conhecimentos, promover o desenvolvimento de projetos de I&DT entre as empresas e entidades do SCT e estimular a demonstração, experimentação tecnológica, a disseminação e a transferência de tecnologia para o setor empresarial;

- Investimentos em Inovação Empresarial e Empreendedorismo, de forma a promover a produção de novos bens, serviços e processos que suportem a progressão na cadeia de valor e a orientação para os mercados internacionais, introduzir melhorias tecnológicas e estimular o empreendedorismo qualificado e o investimento estruturante em novas áreas com potencial crescimento; e,

- Investimentos em Qualificação e Internacionalização de PME tendo em vista a promoção da competitividade das PME através de uma intervenção no domínio dos fatores dinâmicos/imateriais de competitividade.

Estes programas de incentivo são direcionados a todas as atividades económicas, com especial incidência em atividades relacionadas com a produção de bens e serviços transacionáveis/ internacionalizáveis ou que contribuam para a sua cadeia de valor e não digam respeito a serviços de interesse económico geral. A título informativo passamos a esquematizar, por sistema de incentivo, os prazos de candidatura: 


- SI Investigação & Desenvolvimento Tecnológico:

. I&D Empresarial (Projetos Individuais): 1ª fase: de 20 maio 2015 a 31 julho 2015; 2ª fase: de 1 outubro 2015 a 26 fevereiro 2016; e, 3ª fase: de 1 março 2016 a 29 julho 2016;
. I&D Empresarial (Projetos Co-promoção): 1ª fase: de 20 março 2015 a 2 junho 2015; 2ª fase: de 1 outubro 2015 a 26 fevereiro 2016; e, 3ª fase: de 6 janeiro 2016 a 31 março 2016;
. Projetos Demonstradores: 1ª fase: de 30 março 2015 a 24 junho 2015; 2ª fase: de 1 outubro 2015 a 31 dezembro 2015; e, 3ª fase: de 6 janeiro 2016 a 31 março 2016;
. Programas Mobilizadores: 1ª fase: de 1 de outubro 2015 a 26 fevereiro 2016;
. Núcleos de I&DT (Projetos Individuais): 1ª fase: de 1 junho 2015 a 31 julho 2015; 2ª fase: de 1 outubro 2015 a 26 fevereiro 2016; e, 3ª fase: de 1 março 2016 a 29 julho 2016;
. Núcleos de I&DT (Projetos Co-promoção): 1ª fase: de 1 outubro 2015 a 31 dezembro 2015; e, 2ª fase: de 6 janeiro 2016 a 31 março 2016;
. Projetos de Direitos de Propriedade Industrial (Contínuo): 1ª fase: de 4 maio 2015 a 31 dezembro 2015;
. Projetos de Internacionalização I&DT (Contínuo): 1ª fase: de 24 abril 2015 a 24 junho 2015; 2ª fase: de 1 outubro 2015 a 31 dezembro 2015; e, 3ª fase: de 6 janeiro 2016 a 31 março 2016; 
. Vale I&DT: 1ª fase: de 1 maio 2015 a 31 março 2016;


- SI Inovação Empresarial e Empreendedorismo:

. Inovação Produtiva: 1ª fase: de 20 março 2015 a 24 abril 2015; 2ª fase: de 20 junho 2015 a 30 setembro 2015; e, 3ª fase: de 1 outubro 2015 a 31 março 2016; 
. Empreendedorismo: 1ª fase: de 20 março 2015 a 24 abril 2015; 2ª fase: de 20 junho 2015 a 30 setembro 2015; e, 3ª fase: de 1 outubro 2015 a 31 março 2016; 
. Vale Empreendedorismo: 1ª fase: de 1 maio 2015 a 31 março 2016; 


- SI Qualificação e Internacionalização de PME:

. Qualificação PME (Projetos Individuais): 1ª fase: de 30 março 2015 a 22 maio 2015; 2ª fase: de 15 junho 2015 a 18 setembro 2015; e, 3ª fase: de 19 outubro 2015 a 15 abril 2016;
. Qualificação PME (Projetos Conjuntos): 1ª fase: de 1 outubro 2015 a 31 dezembro 2015;
. Internacionalização (Projetos Individuais): 1ª fase: de 30 março 2015 a 22 maio 2015; 2ª fase: de 15 junho 2015 a 18 setembro 2015; e, 3ª fase: de 19 outubro 2015 a 15 abril 2016;
. Internacionalização (Projetos Conjuntos): 1ª fase: de 1 outubro 2015 a 31 dezembro 2015;
. Vale Internacionalização: 1ª fase: de 1 maio 2015 a 31 março 2016.

 
Face a um cenário de grande competitividade por recursos, a preparação atempada e qualificada dos projetos de candidatura aos sistemas de incentivo é um factor crítico de sucesso. Para mais informações sobre os incentivos do Portugal 2020, consultar www.portugal2020.pt.

05 março, 2015

Empresas até 5 trabalhadores só podem ter 1 estagiário


Na sequência do regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional, no âmbito da Medida Estágios Emprego, o IEFP veio esclarecer que as empresas até 5 trabalhadores só poderão contratar um funcionário em regime de estágio profissional. Mais precisamente, o IEFP pretende clarificar a alínea v, do número 6.4, do regulamento específico da Medida Estágios Emprego, que determina que “a apreciação das candidaturas deve ter em conta a relação entre o número de estagiários e o número de trabalhadores da entidade promotora”.

Deste modo, as empresas até 5 trabalhadores que pretendam contratar um estagiário ao abrigo da Medida Estágios Emprego só o poderão fazer se não tiverem nenhum estágio profissional a decorrer. A Medida Estágios Emprego visa promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados. As candidaturas à medida de Estágios Emprego e a outras medidas ativas de promoção do emprego são realizadas através da plataforma do NetEmprego do IEFP: www.netemprego.gov.pt.

Calculadora DSG: Autoavaliação sobre a igualdade salarial


A Calculadora DSG é uma ferramenta criada pela CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, que permite às organizações e entidades empregadoras efetuarem um exercício de autoavaliação e reflexão sobre a sua política salarial, nomeadamente sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres. A metodologia utilizada assenta numa análise de regressão estatística que considera um conjunto de variáveis ligadas às competências requeridas ao exercício da função e aos fatores de avaliação do posto de trabalho dos colaboradores e das colaboradoras, tendo em vista a avaliação da sua influência na remuneração de base e no ganho salarial. O sexo surge como uma variável independente adicional, uma vez que todas as outras variáveis se relacionam diretamente com ela.

O objetivo desta ferramenta incide na promoção da reflexão estratégica por parte das empresas sobre as remunerações atribuídas a homens e mulheres, no sentido de serem definidos planos de ação com vista a melhorar as suas performances em áreas identificadas. Para além desta análise, as organizações/entidades empregadoras obtêm ainda um conjunto de informação estatística sobre a variação da remuneração de base e ganho salarial entre homens e mulheres em todas as variáveis consideradas. A ferramenta pode ser utilizada por qualquer empresa ou outra entidade empregadora, que tenha sede em Portugal e que se regule pelas Leis Nacionais. Consulte o website e teste a sua organização em: calculadora.cite.pt.

A Região Norte no Portugal 2020


Realiza-se no próximo dia 11 de março, no Europarque, em Santa Maria da Feira, a cerimónia de lançamento “A Região Norte no Portugal 2020”. Esta iniciativa tem por objetivo a apresentação das oportunidades de financiamento no âmbito do Portugal 2020, nomeadamente no Norte 2020 - Programa Operacional do Norte 2014-2020, bem como a apresentação dos programas temáticos: Competitividade e Internacionalização; Inclusão Social e Emprego; Capital Humano; e, Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos.

O evento decorrerá entre as 9h45 e as 17h, estando destinada a sessão da manhã à apresentação do Portugal 2020 e do Norte 2020 (contemplando também a realização de um breve debate de ideias) e, a sessão da tarde, à realização das sessões paralelas de apresentação dos programas operacionais temáticos.

A participação no evento é gratuita, estando contudo sujeita a inscrição prévia, até dia 9 de março, em: www.norte2020.pt.

27 fevereiro, 2015

Pobreza e Exclusão Social na Europa


A situação de Portugal no contexto europeu, devido à dependência da Troika até há muito pouco tempo, as taxas de desemprego e os níveis de endividamento particularmente elevados nos países do sul da Europa, a par dos conflitos armados que têm vindo a emergir nos mais diversos pontos do globo, perspetivam um futuro pouco promissor e de grande incerteza, com particular incidência nos setores económico e financeiro.

Por oposição, encontra-se em fase de implementação um novo pacote financeiro dos Fundos Comunitários, o que conduz à expetativa de atração de fundos e verbas comunitários para o país, particularmente no que concerne à pobreza e exclusão social.

Em Portugal, as crianças continuam a ser parte da população mais atingida pela pobreza e, infelizmente, a tendência do indicador tem-se mantido constante com o decorrer dos anos (em 2014, 31,6% - um aumento de 3,8 p.p. face ao ano anterior). Um país que não tem a capacidade para suprir as necessidades básicas e rudimentares das suas crianças, é um país que com toda a certeza não poderá prever o seu futuro e a capacidade de construir uma economia sólida. Acresce ainda a estes valores, um índice de envelhecimento populacional elevadíssimo, que decorre diretamente da falta de investimento em políticas de apoio e incentivo à família.

A questão do emprego coloca-nos numa situação de alarme social quando associada à elevada taxa de desemprego que, frequentemente, afeta os dois elementos do agregado familiar. É urgente a retoma da economia. A não ser uma realidade a médio prazo, a taxa de desemprego irá aumentar, colocando ainda mais agregados numa situação de vulnerabilidade social. A estes dados, acresce ainda a precaridade do emprego em Portugal, considerando que mesmo os que trabalham não conseguem sair de uma situação de pobreza iminente (18,7% em Portugal e 16,7% na população da UE28). O número de indivíduos trabalhadores em situação de pobreza é surpreendentemente alto e não resulta apenas da crise atual. Em Portugal, a mão-de-obra é mal paga e os indivíduos em situação de emprego precário predominam.

No mesmo sentido, a educação que durante largos anos foi vista e comprovada em bases estatísticas como sendo uma forma de sair da pobreza, já não apresenta uma correlação tão direta. Primeiro, porque devido à crise há cada vez mais estudantes a abandonar o ensino superior e, segundo, porque muitos dos jovens recém-licenciados são recrutados por empresas estrangeiras para ajudarem esses países a crescer.


Sara Oliveira
Consultora
EDIT VALUE® Formação Empresarial

26 fevereiro, 2015

Fiscalidade verde: taxa sobre sacos plásticos


A contribuição sobre os sacos plásticos leves aplica-se sobre os sacos plásticos com espessura igual ou inferior a 50 microns (sacos de plástico leve) produzidos, importados ou adquiridos no território de Portugal continental, bem como sobre os sacos de plástico leves expedidos para este território. O valor da contribuição a pagar ao Estado é de 0,08 euros (acrescido de IVA à taxa normal em vigor) por cada saco plástico leve. O facto gerador da contribuição é a produção, a importação e a aquisição intracomunitária de sacos de plásticos leves, sendo sujeitos passivos os seus produtores ou importadores com sede ou estabelecimento estável em Portugal continental, bem como os adquirentes a fornecedores com sede ou estabelecimento estável noutro Estado membro da UE - União Europeia, ou nas regiões autónomas.

Os comerciantes que se limitam a disponibilizar nos seus estabelecimentos sacos de plástico leves, gratuitamente ou não, adquiridos previamente a produtor nacional ou importador, não são assim sujeitos passivos, devendo limitar-se a incluir e discriminar a contribuição na fatura que emite ao adquirente final. Estes contribuintes podem entregar uma DIC - Declaração de Introdução no Consumo desses sacos e proceder ao pagamento da respetiva contribuição. A DIC deve ser processada junto de qualquer alfândega ou delegação aduaneira desde o primeiro até ao último dia útil do mês de fevereiro de 2015. A liquidação da contribuição devida é efetuada até ao dia útil seguinte ao da entrega da DIC, sendo o pagamento da mesma efetuado até ao 15.º dia posterior, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, com as necessárias adaptações. Caso os operadores económicos cumpram os requisitos previstos anteriormente, considera-se derrogada a proibição de distribuição dos sacos de plástico leves incluídos na DIC, a partir da data da respetiva entrega. À contribuição liquidada é aplicável o disposto no artigo 39.º da Lei n.º 82-D/ 2014 e no artigo 10.º da Portaria n.º 286-B/2014.

O acima exposto não desobriga todos os operadores económicos de cumprir o previsto na Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro e na Portaria n.º 286-B/2014 de 31 de dezembro, de acordo com as quais a partir do 31 de janeiro, os produtores, importadores e adquirentes intracomunitários têm que passar a cobrar a contribuição sobre os sacos de plástico leves a distribuidores, retalhistas e comerciantes. Os sacos de plástico leves só poderão ser disponibilizados aos adquirentes finais a partir de 15 de fevereiro, data a partir da qual os adquirentes finais apenas terão ao seu dispor sacos de plástico leves sujeitos à contribuição.

Na fatura deverão indicar a designação do saco (como “sacos de plástico leves” ou “sacos leves”), o número de sacos vendidos ou disponibilizados e o valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida. A contribuição é exigível no momento da sua introdução no consumo, ou seja, quando são alienados pelos sujeitos passivos. Esta deve ser formalizada através da DIC ou no ato da importação, através da respetiva declaração aduaneira e é paga até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeite a exigibilidade.

Startup Braga: candidaturas abertas para o 2.º Programa de Aceleração!


A Startup Braga encontra-se a promover o 2.º Programa de Aceleração, um programa desenhado para apoiar start-ups que desenvolvam produtos inovadores na área do Mobile/E-commerce, MedTech e Nano Tecnologia.

O programa tem a duração de 12 semanas, em regime part-time, e conta com a participação ativa de mais de 50 empreendedores, investidores e grandes empresas. O programa está dividido em 3 fases: acesso a workshops sobre Business Model Canvas e Lean Startup (1.ª fase); desenvolvimento, teste e validação do produto mínimo viável e recolha do feedback dos potenciais clientes (2.ª fase); preparação do pitch e toda a documentação necessária para apresentar aos potenciais parceiros e investidores (3.ª fase). O Programa oferece ainda um escritório disponível 24 horas por dia, acesso a uma rede de apoio a startups, uma comunidade que conta com mais de 30 startups e a oportunidade de participação num roadshow internacional.

Na 1.ª edição do Programa de Aceleração as 7 equipas participantes conseguiram angariar mais de 1,7 milhões de euros de investimento. As candidaturas ao 2.º Programa de aceleração da Startup Braga estão abertas até dia 15 de março e poderão ser formalizadas através do seguinte endereço: f6s.com/startupbragaaccelerationprogram. Mais informações em: www.startupbraga.com.

19 fevereiro, 2015

Programa do evento "Rumo a 2020: A Gestão de Topo"


http://goo.gl/forms/0YHj2LOKZl


PROGRAMA | PROGRAM


15:00 - Receção dos Convidados | Check-in

15:30 - A EDIT VALUE® rumo a 2020 | EDIT VALUE towards 2020
            Nuno Pinto Bastos | EDIT VALUE® Consultoria Empresarial

15:40 - Dynamic Value: Tecnologia para Gestores de Topo | Dynamic Value: Technology for Top Managers

           . A engenharia do processo na Gestão Financeira
             Paula Ferreira | EDIT VALUE® Consultoria Empresarial

            . Dynamic Value: uma ferramenta para a gestão de topo
             Cristiano Guimarães | EDIT VALUE® Consultoria Empresarial
             Miguel Ferreira | Keep Solutions

16:30 - Pausa para café | Coffee Break

16:45 - O Capital Humano no Séc. XXI | The Human Capital in the XXI century
            Sandra Araújo | EDIT VALUE® Formação Empresarial

17:10 - O novo Quadro Comunitário de Apoio | The new Community Support Framework

            . Horizonte 2020: Programa-Quadro de Investigação & Inovação
             André Costa | EDIT VALUE® Consultoria Empresarial

            . Portugal 2020: + Competitivo, + Inclusivo, + Sustentável
             Nuno Pinto Bastos | EDIT VALUE® Consultoria Empresarial
             Bruna Dias | EDIT VALUE® Consultoria Empresarial

18:30 - Encerramento | Closure

PDR 2020: candidaturas à ação "Jovens Agricultores"


Abrem na próxima segunda-feira (23 de fevereiro) as candidaturas à Ação 3.1 “Jovens Agricultores”, uma ação que se integra na medida 3 “Valorização da produção agrícola” no âmbito do PDR - Programa de Desenvolvimento Rural. Os apoios previstos no âmbito desta ação têm como principal objetivo a renovação e melhoria de gestão das estruturas agrárias, a promoção do acesso à terra a jovens e ativos qualificados e a sua formação técnica empresarial.

São destinatários desta ação os jovens agricultores que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola. São também elegíveis pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social.

Para serem elegíveis os beneficiários devem enquadrar-se na categoria de micro ou pequenas empresas, ter um investimento, por jovem agricultor, entre 55 mil euros e 3 milhões de euros e ter formação agrícola adequada, ou comprometer-se a adquiri-la posteriormente. O apoio previsto consiste num prémio à instalação, sob a forma de subvenção não reembolsável, no valor de 15 mil euros. A este valor serão atribuídas majorações de 25%, 50% e 75% se os investimentos na produção equivalerem a 80 mil, 100 mil e 140 mil euros, respetivamente.

As candidaturas decorrem até dia 30 de abril de 2015, devendo a sua apresentação ser efetuada através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal Portugal 2020 ou em www.pdr-2020.pt.