19 fevereiro, 2015

Reforma do IRS: despesas gerais e familiares


Com a Reforma do IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2015, os contribuintes vão ter algum alívio fiscal em IRS graças a uma nova dedução denominada “despesas gerais e familiares”. Com esta nova dedução vai passar a ser possível abater 35% das despesas com a aquisição de bens e serviços, até um máximo de 250 euros por sujeito passivo (500 euros por casal). Essas despesas englobam desde faturas de supermercado, vestuário, água, luz, telefone e combustíveis, entre outros. Para obter o benefício máximo cada contribuinte tem de ter um consumo de 714 euros anualmente (1.428 euros por casal).

Contudo, a obtenção deste benefício implica que as faturas sejam emitidas com o número de contribuinte do consumidor. O mesmo se aplica às despesas com saúde e educação. Caso não seja incluído o número de contribuinte aquando da emissão da fatura, essas despesas não poderão ser integradas no IRS a entregar em 2016.

Educação e Formação - Uma Estratégia de Crescimento na Europa


O investimento na educação e formação para o desenvolvimento é essencial para instigar a competitividade: as competências determinarão a capacidade da Europa em aumentar os seus níveis de produtividade. A longo prazo, as competências adquiridas por cada um de nós despoletarão a inovação e crescimento, estimularão a concentração de elevados níveis de competência na União Europeia e moldarão o mercado de trabalho. O crescimento massivo na oferta global de pessoas altamente qualificadas ao longo da última década, colocou a Europa a teste. O tempo em que a competição provinha principalmente de países cuja população era pouco qualificada chegou ao fim. A qualidade da educação e da formação melhorou por todo o mundo.

A educação na Europa continua a falhar no que se trata de providenciar as competências necessárias para o aumento da empregabilidade do indivíduo e, no mesmo sentido, não está agilizada o suficiente com os negócios e colaboradores/as de modo a fornecer as experiências de aprendizagem aproximadas do ambiente de trabalho que os mesmos anseiam.

Apesar do progresso obtido ao longo dos últimos 5 anos, será necessário um esforço muito maior para que o objetivo de 40% da população juvenil com a educação superior seja alcançado. Não obstante as melhorias significativas em países como Portugal e Espanha, a taxa de abandono escolar continua a rondar os 24%. Aqui encontra-se um dos fatores motivadores da baixa performance em outras áreas: 73 milhões de adultos possuem apenas um baixo nível de educação formal; quase 20% dos jovens com 15 anos tem dificuldades em ler; e, a participação em programas de aprendizagem ao longo da vida é de apenas 8,9%.

Os estudos preveem que em 2020, mais de 20% dos trabalhos exigirão níveis académicos superiores. Os standards de educação têm que subir de modo a serem capazes de fazer frente a esta realidade e, no mesmo sentido, deve ser encorajado o desenvolvimento de competências transversais de modo a garantir que a população jovem será empreendedora e capaz de se adaptar às mudanças inevitáveis no mercado de trabalho ao longo das suas carreiras.


Sara Oliveira
Consultora
EDIT VALUE® Formação Empresarial

13 fevereiro, 2015

Comércio Investe: nova fase para candidaturas!


Acaba de abrir a 2.ª fase de candidaturas ao programa Comércio Investe. Os principais destinatários desta medida são as micro e pequenas empresas que desenvolvam a sua atividade no setor do comércio a retalho (divisão 47 da rev. 3 do CAE - Classificação das Atividades Económicas) e que pretendam realizar investimentos que visem a modernização, a valorização e a inovação nas formas de comercialização. Entre o conjunto de despesas elegíveis destacam-se: as despesas com aquisição de equipamentos e software de suporte à atividade comercial; as despesas com aquisição de mobiliário que se destine a áreas de venda ao público; as despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade; as despesas com trabalhos de requalificação de fachadas e remodelação das áreas de venda ao público no interior dos estabelecimentos; e, as despesas com estudos, diagnósticos e conceção de imagem.

Os promotores deverão possuir uma autonomia financeira igual ou superior a 15%. Cada empresa poderá apresentar, no máximo, duas candidaturas e cada projeto deverá corresponder a um investimento mínimo elegível de 15 mil euros. O apoio financeiro assume a forma de incentivo não reembolsável, correspondente a 40% do investimento elegível, havendo possibilidade de majorações. As candidaturas podem ser apresentadas individualmente (projetos individuais) ou em conjunto (projetos conjuntos), sendo que as regras são diferentes de acordo com a tipologia escolhida. Na modalidade de projetos conjuntos, os projetos deverão ser promovidos por estruturas associativas empresariais do setor do comércio ou por um conjunto de micro e pequenas empresas.

Os interessados deverão apresentar as suas candidaturas através do formulário eletrónico disponível na Consola do Cliente do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação. O prazo de candidaturas decorre até dia 27 de março de 2015 para os projetos individuais e até dia 13 de abril de 2015 para os projetos conjuntos.

12 fevereiro, 2015

Grupo EDIT VALUE® promove evento “Rumo a 2020: A Gestão de Topo”


O grupo EDIT VALUE® encontra-se a promover o evento “Rumo a 2020: A Gestão de Topo”, que terá lugar, no próximo dia 26 de fevereiro (quinta-feira), entre as 15h e as 18h30, no Hotel Meliã, em Braga.

A iniciativa destina-se a empresários, gestores, quadros superiores, investigadores e empreendedores e servirá de lançamento da Dynamic Value (uma aplicação tecnológica de apoio à gestão) e à apresentação do novo quadro comunitário de apoio para o período 2014-2020 (Portugal 2020: + competitivo, + inclusivo, + sustentável e Horizonte 2020: Programa-Quadro de Investigação & Inovação). “Dynamic Value: uma ferramenta para gestores de topo”, “O Capital Humano no Séc. XXI” e “Portugal 2020 vs Horizonte 2020” serão as principais temáticas a abordar nesta iniciativa.

A participação é gratuita, mas sujeita a inscrição prévia!

Prazo de vigência do SIFIDE prorrogado até 2020


O reforço da competitividade das empresas num mercado cada vez mais competitivo requer uma aposta na diferenciação do produto e na melhoria da produtividade, baseadas no desenvolvimento de atividades de I&D - Investigação & Desenvolvimento. Neste sentido, a legislação portuguesa prevê um incentivo fiscal aplicável às atividades de I&D, o qual constitui um contributo importante para as empresas que realizam investimentos desta natureza.

Tendo em vista o contínuo aumento da competitividade e produtividade das empresas, foi prorrogado, através da Lei do Orçamento do Estado para 2014, o prazo de vigência do SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial de 2015 para 2020. Para além da prorrogação do regime, foram ainda introduzidas novas alterações. Assim, as despesas incorridas no âmbito de projetos de I&D, realizadas exclusivamente por terceiros, nomeadamente através de contratos de prestação de serviços de I&D, deixam de ser elegíveis. Deste modo, exclui-se a dedutibilidade de todas as despesas incorridas no âmbito de projetos de I&D por sujeitos passivos que prestem serviços de I&D mediante uma contraprestação, não adquirindo quaisquer direitos sobre os resultados dessa atividade de I&D. Contudo, nas situações em que exista um acordo para repartição dos custos ou dos riscos associados às atividades de I&D e o sujeito passivo espere obter vantagens ou benefícios da sua participação nesse acordo, nomeadamente através do direito a utilizar os resultados dessa atividade sem o pagamento de qualquer contraprestação adicional, a mesma exclusão perde aplicabilidade.

Através destas alterações, o SIFIDE pretende continuar a assumir-se como um instrumento de apoio importante para as empresas que apostam em atividades de I&D. O prazo para submissão de candidaturas com base no ano de 2014 termina a 31 de julho de 2015. Mais informações em sifide.adi.pt.

Nova configuração do Portal das Finanças


O Portal das Finanças adquiriu recentemente uma nova configuração. Os contribuintes podem agora encontrar no mesmo novas funcionalidades, entre as quais uma que permite verificar o mês de pagamento do IUC - Imposto Único de Circulação (o antigo selo do carro). Os contribuintes podem também ver, por setor, as despesas realizadas este ano que darão direito a deduções.

O novo Portal assenta em três princípios fundamentais: a personalização, a operabilidade e o design. Logo que cada utilizador se autentique no sistema, são-lhe apenas disponibilizadas as funcionalidades correspondentes ao seu perfil de contribuinte ou de utilizador, de forma personalizada, sem prejuízo do acesso a todas as restantes funcionalidades. 

Por outro lado, o sistema opera sobre equipamentos de elevado desempenho que garantem uma maior disponibilidade e que podem ser duplicados em períodos de maior intensidade de tráfego. Note-se que nos períodos de maior tráfego, sobretudo no final do prazo de entrega das declarações de IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o site apresentava, muitas vezes problemas, dificultando o cumprimento de outras obrigações fiscais. A OTOC - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas vinha alertando todos os anos para estes problemas.

05 fevereiro, 2015

SME Instrument: sub call em aberto!


Encontram-se a decorrer até dia 16 de dezembro de 2015 as candidaturas à sub call do SME Instrument “Boosting the potential of small businesses for eco-innovation and a sustainable supply of raw materials”. Esta sub call tem como propósito estimular o potencial das PME - Pequenas e Médias Empresas para a ecoinovação e a oferta sustentável de matérias-primas. Com uma dotação orçamental de 26,5 milhões de euros, esta sub call é direcionada para todos os tipos de ecoinovação promovidos por PME’s de todas as áreas que abordam a ação do clima, o ambiente, a eficiência dos recursos e matérias-primas, com foco em PME’s que mostram uma forte ambição de desenvolver, crescer e internacionalizar. São elegíveis ideias inovadoras, produtos, processos, serviços e modelos de negócio, tanto em B2B - Business-to-Business como em B2C - Business-to-Customer.

Esta sub call está sujeita às condições comuns do SME Instrument, sendo por isso composta por três fases distintas e um serviço de coaching e mentoring para os beneficiários. A fase I tem uma duração de 6 meses e é dedicada à viabilidade tecnológica, técnica e económica, podendo as empresas usufruir de um apoio financeiro através de um Lump Sum de 50 mil euros. Com um financiamento que poderá ir até aos 2,5 milhões de euros, a fase II destina-se à implementação e validação técnica da ideia (duração entre 12 e 24 meses). Por último, a Fase III visa apoiar a comercialização das soluções ou produtos desenvolvidos na fase anterior mas as empresas não beneficiarão de financiamento direto, pois o apoio consiste em facilitar o acesso a crédito com baixas taxas de juro e o acesso a capital de risco.

O SME Instrument consiste assim num tipo de instrumento financeiro de apoio às PME, representando uma nova abordagem no apoio das suas atividades de inovação. Este programa conta com um dotação orçamental de 3 mil milhões de euros para o período 2014-2020 e visa apoiar a transformação de ideias de negócio disruptivas em soluções concretas e inovadoras com impacto significativo a nível europeu e global, permitindo o desenvolvimento, crescimento e internacionalização das empresas. Para mais informações poderão aceder a ec.europa.eu.

POCH: Concurso “Dá-me um Rosto”


No âmbito do período de programação Portugal 2020, o POCH - Programa Operacional Capital Humano, cofinanciado pelo FSE - Fundo Social Europeu, encontra-se a promover o concurso “Dá-me um Rosto”. Trata-se de uma iniciativa que tem como base temática melhorar os níveis de qualificação da população, de acordo com as necessidades do mercado e em consonância com os padrões europeus. O combate ao abandono escolar, a promoção da igualdade e da coesão social, o desenvolvimento pessoal e da cidadania e o reforço da competitividade económica do país, são as principais premissas desta iniciativa.

Este concurso é destinado aos alunos de cursos de comunicação, marketing, multimédia, imagem e design, e tem como propósito a conceção do logótipo do POCH, que será a imagem de marca do programa, bem como a conceção do respetivo manual de normas.

Neste momento, o concurso encontra-se na fase inicial, a qual contempla a sua divulgação pelas entidades convidadas. A fase de receção de propostas decorrerá entre os dias 9 e 20 de fevereiro de 2015, devendo os trabalhos ser enviados para o seguinte endereço: dameumrosto@poch.portugal2020.pt. O anúncio da proposta vencedora e a cerimónia de entrega do prémio terão lugar na primeira semana de março. Mais informação sobre o concurso em: www.portugal2020.pt.

Justiça portuguesa: pouco eficiente em litígios civis e comerciais


De acordo com o relatório europeu “European Judicial Systems: Efficiency and Quality of Justice”, Portugal encontra-se em terreno negativo na capacidade de resposta dos tribunais: é o sexto pior entre os 28 Estados-membro da União Europeia e foi um dos mais prejudicados pela crise financeira e económica. Em consonância com o mais recente relatório da Comissão para a Eficiência e Justiça do Conselho da Europa, a má prestação dos tribunais em matéria de eficiência e a demora dos processos em Portugal apenas são ultrapassados pela Grécia, que ocupa a última posição, Eslováquia, Polónia, Croácia e República Checa. E esta sexta posição a contar do fim mantém-se mesmo considerando os 47 países do Conselho da Europa. Analisando o universo de estados estudados, a taxa média de eficiência na resolução de processos civis situa-se nos 6,9%. Em Portugal, a taxa média é negativa, cifrando-se nos -4,7%.

No sentido oposto, os países mais céleres na resolução de processos são o Luxemburgo, Hungria, Geórgia e Lituânia. Já quanto a Portugal, o relatório afirma que os tribunais de 1.ª instância apresentam sérias dificuldades em dar resposta aos processos que já têm e aos que entram anualmente, referenciando a Justiça portuguesa como “uma situação que merece acompanhamento”.

Portugal é também um dos países com menos tribunais executivos (para efeito de cobrança de dívidas) por habitante. A média europeia situa-se em 1,2 tribunais por 100 mil habitantes. Em Portugal, a média é de apenas 0,01 por 100 mil habitantes. França, Malta e Dinamarca emergem também como os países com menos tribunais de cobrança de dívidas. No que concerne ao parque judiciário, Portugal tem entre três a cinco tribunais por 100 mil habitantes.

O tempo de demora de um processo em tribunal em Portugal é um dos mais elevados da União Europeia, ocupando a 4.ª posição. Em média, considerando os 47 países analisados, os tribunais precisam de 246 dias para lidar com os processos litigiosos. Portugal está muito acima da média. Também no que concerne ao tempo de demora dos divórcios e das insolvências litigiosas, o país estava em 2012 entre os piores.

Relativamente aos salários dos juízos portugueses, com uma média de 28.703 mil euros, estão abaixo da média europeia, que se situa em 47.789 mil euros brutos anuais e os magistrados foram dos poucos que viram o seu rendimento baixar por causa da crise em 2012.

Ainda de acordo com o relatório, os salários dos juízes baixaram nos últimos anos na Grécia, Irlanda, Portugal e Luxemburgo. Em quase todos os itens assinalados no documento, o sistema judicial português surge quase sempre como um dos cinco europeus que mais sofreu com os impactos da crise financeira e económica despoletada em 2008.