O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) é um incentivo fiscal que visa promover a competitividade e o investimento das empresas em Portugal. Este regime permite às empresas deduzirem à coleta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes, incentivando a inovação produtiva e o desenvolvimento empresarial.
Podem beneficiar do RFAI os sujeitos passivos de IRC de diversos setores, incluindo indústria transformadora, turismo, atividades e serviços informáticos, investigação e desenvolvimento, tecnologias de informação, produção audiovisual e multimédia, ambiente, energia e telecomunicações. Este regime abrange uma ampla gama de atividades económicas, promovendo o investimento em áreas estratégicas para o crescimento económico.
As despesas elegíveis para este incentivo fiscal incluem investimentos em ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo e ativos intangíveis, desde que relacionados com a realização de um projeto de investimento inicial e afetos à exploração da empresa. Adicionalmente, os investimentos devem contribuir para a criação e manutenção de emprego, sendo necessário que as micro, pequenas e médias empresas mantenham os investimentos nas suas instalações por um período mínimo de três anos.
No que respeita à dedução à coleta, aplicam-se as seguintes percentagens aos investimentos realizados em ativos elegíveis:
- 25% das aplicações relevantes para investimentos até 15 milhões de euros;
- 10% das aplicações relevantes para a parte do investimento que exceda 15 milhões de euros.
Para mais informações sobre o RFAI e condições de elegibilidade, consulte o Código Fiscal do Investimento, disponível no Portal das Finanças: info.portaldasfinancas.gov.pt.