Com o objetivo de aferir o cumprimento da Lei das Quotas de Emprego para Pessoas com Deficiência, a ACT tem vindo a realizar, desde setembro, ações de inspeção junto das empresas, que se prolongarão até ao final do primeiro semestre de 2025.
Esta obrigatoriedade decorre da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que estabelece quotas de contratação para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% para empresas do setor privado e organismos do setor público.
A lei aplica-se a empresas com mais de 75 trabalhadores, sendo que:
- Empresas com 75 a 249 trabalhadores devem admitir pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência;
- Empresas com mais de 250 trabalhadores devem contratar pelo menos 2% de trabalhadores com deficiência.
O número de trabalhadores é calculado com base na média de colaboradores do ano anterior, conforme indicado no Relatório Único. Pessoas em regime de prestação de serviços, trabalhadores cedidos em regime de trabalho temporário, estagiários e formandos com deficiência não são contabilizados para o cumprimento das quotas.
Estão isentas do cumprimento das quotas:
- Entidades empregadoras que comprovem junto dos organismos competentes (ACT, INR e IEFP) a impossibilidade de admitirem trabalhadores com deficiência;
- Entidades empregadoras que comprovem, junto da ACT, a inexistência de candidatos com deficiência, nomeadamente inscritos no IEFP, que reúnam os requisitos necessários.
O incumprimento deste sistema de quotas poderá constituir uma contraordenação leve a grave, dando lugar a pagamento de multas em proporção da gravidade. Para mais informações consulte www.dre.pt.