A partir de 1 de janeiro de 2025, entra em vigor a nova Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, CAE Rev. 4, com o intuito de atualizar a categorização das atividades económicas em linha com a União Europeia. Este processo vai aumentar a precisão no reconhecimento e no registo das atividades e impactar as interações das empresas com entidades oficiais, como a Autoridade Tributária, o Instituto Nacional de Estatística e o Instituto dos Registos e Notariado.
As empresas devem, até ao final de novembro de 2024, realizar a conversão dos seus códigos CAE Rev. 3 para CAE Rev. 4, através do Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (IRCAE), desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e disponível online.
As empresas devem rever os seus códigos CAE Rev. 3 e selecionar os códigos CAE Rev. 4 que mais se adequem à sua atividade atual. O acesso ao inquérito requer autenticação via NIF/NIPC e senha do Portal das Finanças. Após a submissão, as empresas podem obter um comprovativo do preenchimento.
Para mais informações sobre a CAE Rev. 4, o regulamento aplicável e outros documentos, consulte o site do IAPMEI, em www.iapmei.pt. O IRCAE está disponível em ircae.ine.pt.