14 abril, 2023

SIFIDE – Candidaturas abertas até 31 de maio

O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) foi introduzido no ano de 1997, com o objetivo de apoiar o esforço das empresas em Investigação & Desenvolvimento e aumentar a competitividade do tecido empresarial em Portugal.

O SIFIDE permite deduzir à coleta do IRC o valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento numa dupla percentagem: por um lado, uma taxa base de 32,5% das despesas realizadas e, por outro, uma taxa incremental de 50% do acréscimo das despesas realizadas.

As despesas abrangidas por este apoio caracterizam-se por: despesas de investigação, ou seja, despesas com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos; e despesas de desenvolvimento realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

Até 31 de maio, podem-se candidatar ao SIFIDE os sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável no território português, que tenham realizado despesas com Investigação e desenvolvimento.

Para mais informações consulte sifide.ani.pt.