07 abril, 2023

IRS Jovem – principais alterações em 2023

O IRS Jovem consiste num regime de tributação destinado aos jovens que começam a trabalhar à conta de outrem, refletindo-se num desconto a aplicar no valor de IRS a pagar.

Segundo o artigo 12.ºB do Código do IRS, para ter acesso ao IRS Jovem, o sujeito passivo em questão deverá encontrar-se a trabalhar no período de cinco anos após a conclusão do seu ciclo de estudos. Considerando as alterações legislativas introduzidas ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, decorrentes, nomeadamente, da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, em 2023 o IRS Jovem sofreu algumas bonificações.

Dos termos aplicados, destacam-se a idade do sujeito passivo que, além dos já considerados jovens entre 18 e 26 anos, passam a ser considerados sujeitos até aos 30 anos, inclusive, se o mesmo tiver concluído um doutoramento. O valor descontado ao imposto através do IRS Jovem foi majorado, continuando a aplicar-se de forma diferente nos cinco anos em que este benefício fiscal pode vigorar. No primeiro ano, o valor do desconto é 50%, com um limite de 6005€; no último ano, o desconto já é só de 10%, com um limite de 2402€. Passam também a ser considerados rendimentos da categoria b, referentes a rendimentos empresariais e profissionais.

Para optar pelo regime de IRS Jovem, na entrega da declaração deste imposto terá de se preencher os quadros 4A e 4F relativos ao Anexo A.