24 março, 2023

Alterações do Código de Trabalho: Agenda do Trabalho Digno

No seguimento dos acordos no âmbito da Concertação Social e das alterações introduzidas pelo Orçamento de Estado para 2023, foi aprovada a Agenda do Trabalho Digno que introduzirá cerca de 150 alterações à atual legislação laboral. De entre as alterações destacamos as mudanças ocorridas no regime de outsourcing, na duração da licença parental do pai e na alteração da retribuição das horas extra.

Com a entrada em vigor das alterações, as empresas serão impedidas de recorrer a outsourcing, durante um período de 12 meses, nos casos em que o mesmo satisfaça as necessidades que até ao momento eram asseguradas por trabalhadores cujo contrato tenha cessado por despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho.

Ao nível das licenças parentais, as alterações introduzidas ditam a obrigatoriedade de gozo, por parte do pai, de uma licença de 28 dias “seguidos ou em períodos de no mínimo sete dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento”.

Ainda no âmbito da parentalidade, foi aprovada a licença por luto gestacional, que prevê a atribuição de três dias consecutivos de luto pela perda de um filho ainda em fase de gestação, nos casos em que a trabalhadora não tenha direito a licença por interrupção de gravidez.

Será ainda alvo de alteração a retribuição de horas extras. Com o novo regime, o trabalho suplementar que exceder as 100 horas passará a ser pago a “50% pela primeira hora ou fração desta e 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil” e “100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado “. Anteriormente, os valores das horas extras estavam fixados em 25%, 37,5% e 50%, respetivamente.

Estas alterações entram em vigor já em abril. Para saber mais consulte: www.portugal.gov.pt.