10 setembro, 2020

Doentes com COVID-19 recebem baixa a 100%

O Decreto-Lei n.º 62-A/2020 altera algumas das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. Assim, no âmbito do subsídio por isolamento profilático ou por doença, o Governo vem alterar a remuneração durante a baixa dos doentes com COVID-19, comparticipada pela Segurança Social. Nesse sentido, os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes do regime geral de segurança social vão passar a receber o correspondente a 100% da remuneração de referência durante os primeiros 28 dias. Após este período, o regime de subsídio de doença para os doentes com Covid-19 é semelhante ao regime de subsídio para as outras doenças.