07 agosto, 2020

CFEI: Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento


O CFEI constitui um regime de incentivos fiscais extraordinários de investimento, que cria uma dedução para despesas de investimento realizadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021. Este crédito prevê uma dedução à coleta de IRC, no montante de 20% das despesas de investimento elegíveis até 5 milhões de euros, até ao limite de 70% dessa mesma coleta. A dedução será realizada à coleta do exercício do investimento, podendo ser utilizada por um período adicional de até 5 anos.

Os investimentos elegíveis correspondem a ativos afetos à exploração, adquiridos em estado novo. Em contrapartida, as empresas necessitam de manter os postos de trabalho durante o período de utilização do crédito fiscal, com um mínimo de três anos.