07 agosto, 2020

Apoio Extraordinário à Retoma da Atividade - Reavaliação das medidas de apoio à manutenção do emprego


No âmbito do Programa de Estabilização Económica e Socia, o decreto-lei nº. 46-A/2020, de 30 de julho, cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho (PNT). Este apoio destina-se a empresas que, já não estando encerradas por imposição legal por causa da pandemia de coronavírus, ainda não reúnem condições para regressar à normalidade.

Este novo apoio distingue-se do “layoff simplificado”, na medida em que não contempla a suspensão dos contratos de trabalho, estando apenas prevista a redução do horário de trabalho dos trabalhadores de empresas que registem quebras de faturação de, pelo menos, 40%. A redução do PNT também depende da percentagem da quebra de faturação e do mês a que se aplica, podendo ascender até 70% do horário normal de trabalho. 

Durante este período, o trabalhador tem direito a 100% do vencimento relativo às horas trabalhadas, pagas na íntegra pelo empregador. A este valor, em agosto e setembro soma-se dois terços do vencimento referente às horas não trabalhadas, e, de outubro e dezembro, quatro quintos desse vencimento. Esta compensação retributiva mensal pelas horas não trabalhadas é suportada em 70% pela Segurança Social. De realçar que a remuneração mínima mensal atribuída nunca poderá ser inferior ao ordenado mínimo nacional, fazendo-se os ajustes necessários no valor da compensação retributiva mensal. 

Igualmente, as PME, nos meses de agosto e setembro, poderão usufruir da isenção total das contribuições para a segurança social relativas aos trabalhadores abrangidos e referente às horas não trabalhadas, aplicando-se uma dispensa parcial de 50% nos meses posteriores. O pedido de apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade é feito através do site da Segurança Social Direta, em trâmites semelhantes ao pedido do “layoff simplificado”.