09 julho, 2020

Os trabalhadores em lay-off simplificado podem tirar férias?


O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social esclareceu as condições para o gozo de férias durante o período de aplicação do lay-off. Segundo esta autoridade competente, durante a redução temporária de período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, mantêm-se os direitos, deveres e garantias tanto do trabalhador como do empregador, atuando as condições regulamentadas pelo Código de Trabalho. Tal significa que, durante o regime de lay-off, o período de férias continua a ser marcado por acordo entre empregador e trabalhador. Na falta de acordo, cumprirá ao empregador marcar as férias, salientando-se que o empregador só pode marcar o período de férias sem acordo entre 1 de maio e 31 de outubro (salvo em casos excecionais previstos por regulamento ou sede própria). 

Durante o período de férias, o trabalhador em lay-off tem direito a receber o subsídio de férias que lhe seria devido em condições normais de trabalho, ou seja, sem qualquer redução e integralmente suportado pela empresa. Adicionalmente, durante o período de férias, o trabalhador em lay-off tem ainda direito a receber o pagamento da compensação retributiva definida pela medida de lay-off.