17 julho, 2020

Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial


O incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial tem com objetivo apoiar as empresas que, tendo beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (lay-off simplificado) ou do plano extraordinário de formação, tenham condições para retomar a sua normal atividade. Assim, este incentivo visa apoiar a manutenção dos postos de trabalho e atenuar situações de crise empresarial, para além de tentar reduzir o risco de desemprego dos trabalhadores de entidades empregadoras afetadas por crise empresarial em consequência da pandemia causada pela doença COVID‐19. 

O incentivo é concedido por cada trabalhador abrangido pelo Lay-off simplificado ou pelo plano extraordinário de formação, numa das seguintes modalidades: Apoio no valor de um salário mínimo nacional, pago de uma só vez; ou, apoio no valor de dois salários mínimo nacional, pagos de forma faseada ao longo de seis meses. Se o empregador optar pela segunda opção de apoio, tem direito ainda a a apoios complementares da segurança social. 

A concessão do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial apenas tem lugar depois de cessado o lay-off simplificado ou do plano extraordinário de formação. Ao usufruir deste incentivo, o empregador não pode efetuar despedimentosde e fica impossibilitado aceder novamente ao apoio do lay-off. 

As candidaturas a este apoio ficaram brevemente disponíveis em www.iefp.pt.