12 dezembro, 2019

Tickets infância e educação atribuídos aos colaboradores


Numa altura em que as empresas são obrigadas a ser mais competitivas em termos salariais de forma a reter os seus colaboradores, uma das regalias que muitas vezes são atribuídas são os tickets infância e os tickets educação.

Os tickets infância são vales atribuídos para subsidiar as despesas de educação dos filhos ou equiparados, com idade inferior a 7 anos, em creches e jardins-de-infância. Este benefício não tem qualquer tipo de tributação na segurança social ou em IRS - Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares, quer para a empresa quer para o trabalhador. Além disso, no caso das empresas, estas têm ainda direito a um benefício fiscal dado que o custo é majorado em 40% do seu valor, pagando assim menos IRC- Imposto sobre Rendimento Coletivo no final do ano.

Os tickets educação são vales atribuídos para subsidiar o pagamento de despesas com estabelecimentos de ensino públicos e privados, desde o ensino básico até à universidade e outros serviços de educação, bem como de despesas com manuais, livros e material escolar, sem limite de idade e valor. Este benefício também não está sujeito a tributação na segurança social, tanto para o trabalhador como para a empresa, estando apenas sujeito ao pagamento de IRS por parte do trabalhador. Tanto num caso como noutro o princípio é que ambos os tickets sejam atribuídos à generalidade dos trabalhadores, não fazendo diferenciação de valores dentro da mesma empresa. Caso este requisito não se verifique, estes benefícios ficam sujeitos a tributação.