11 julho, 2019

Devolução de embalagens de bebidas - Incentivo ao consumidor


Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 202/2019 que define os termos e os critérios aplicáveis ao projeto-piloto a adotar no âmbito do sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis.

Os resíduos de plástico estão sujeitos às medidas e metas gerais da União Europeia em matéria de gestão dos resíduos. Assim, a Estratégia Europeia para os Plásticos pretende assegurar que, até 2030, todas as embalagens de plástico colocadas no mercado da União Europeia sejam reutilizáveis ou facilmente recicláveis. A realização do projeto-piloto constitui uma oportunidade de apurar a necessidade de definição e eventuais alterações à implementação do futuro sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro e metal.

A responsabilidade pela implementação e gestão do projeto-piloto e do sistema de incentivo recai sobre os embaladores e importadores de produtos embalados com a colaboração das grandes superfícies comerciais. O mecanismo a adotar para a atribuição do valor do prémio ao consumidor é acordado entre os embaladores e importadores de produtos embalados e os responsáveis das grandes superfícies comerciais, podendo ser materializado em talão de desconto rebatido em compras, através da aplicação de descontos em lojas, atividades ou serviços, pela participação em sorteios ou através da contribuição de donativos a instituições de solidariedade social.

O sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plásticos não reutilizáveis deve ser adotado até 31 de dezembro de 2019 e manter-se em funcionamento até 30 de junho de 2021.