Os pais de menores de 12 anos têm direito a flexibilidade de horário, no entanto algumas empresas estão a recusar esse direito. Em 2018 registaram-se 321 casos que foram analisados pela CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. A lei em vigor no Código de Trabalho prevê que os pais com filhos menores de 12 anos possam escolher a hora de entrada e saída dos seus locais de trabalho, mas com alguns limites.
O horário flexível deve conter um ou dois períodos de presença obrigatória, com uma duração igual a metade do período normal de trabalho (4 horas num horário diário de 8 horas). Já os períodos de entrada e saída podem variar num intervalo de um terço desse período normal (2h40 num horário diário de 8 horas).
Este regime pode ser prolongado até dois anos e três anos a partir de terceiro filho. Caso tenha um filho com deficiência ou doença crónica, o regime será prolongado até quatro anos.
Mais informações em www.cite.gov.pt.