De acordo com as novas regras que estão previstas para os trabalhadores independentes, os rendimentos resultantes de subsídios ou subvenções ao investimento estão fora do apuramento do rendimento relevante para determinar o escalão de base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes.
O rendimento relevante do trabalhador independente é determinado tendo em conta o seguinte critério:
- prestação de serviços: 70% do valor total no ano civil imediatamente anterior ao momento de fixação da base de incidência contributiva;
- rendimentos associados à produção e venda de bens: 20% no ano civil imediatamente anterior ao momento de fixação da base de incidência contributiva.
Desta forma, os subsídios ou subvenções ao investimento constituem um apoio atribuído para efeitos de aquisição de ativos fundamentais ao seguimento e desenvolvimento da atividade desenvolvida pelos trabalhadores independentes, não produzindo uma fonte de rendimento direto da actividade, mas sim uma forma de compensar os custos relacionados com o investimento.
Os interessados podem obter mais informações em www.seg-social.pt.