01 fevereiro, 2018

PDR 2020: Pequenos investimentos na Exploração Agrícola


Estão abertas as candidaturas ao programa “Operação 3.2.2. Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola”, uma ação que se integra na medida 3 - “Valorização da produção agrícola”, no âmbito do PDR - Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020. Os apoios previstos nesta ação têm como principal objetivo melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores e contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola.

No âmbito da ação 3.2.2 são suscetíveis de apoio os projetos que visem: construção e melhoramento de bens imóveis, nomeadamente preparação de terrenos, edifícios e outras construções e adaptação de instalações existentes relacionadas com a atividade a desenvolver; plantações plurianuais; instalação de pastagens permanentes; sistemas de rega e despesas de consolidação. São ainda elegíveis despesas com a compra ou locação de bens imóveis, designadamente máquinas e equipamentos novos, equipamentos de transporte interno de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano, equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade, assim como despesas gerais até 5% do custo total elegível aprovado das despesas mencionadas. Apenas são consideradas elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura.

Podem beneficiar dos apoios à ação, todas as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas, que tenham projetos de investimento que se enquadrem nos objetivos da ação e tenham um custo total elegível entre 1.000 e 40.000 euros. Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite de 25.000 euros de apoio por beneficiário.

As candidaturas decorrem até dia 23 de março de 2018 e são submetidas através de formulário eletrónico próprio disponível em: www.portugal2020.pt.