Com o Orçamento de Estado para 2018, os Vales Educação passam a estar incluídos no âmbito de incidência em IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, da categoria A. Até agora, os Vales Educação atribuídos a dependentes com idades entre os 7 e os 25 anos, destinados ao pagamento de escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como de despesas com manuais e livros escolares, até ao montante máximo de 1.100 euros por dependente, não estavam sujeitos a IRS.
Apenas ficarão fora do conceito de rendimentos do trabalho dependente os Vales Infância previstos no Decreto-Lei n.º 26/99 de 28 de janeiro e os benefícios imputáveis à utilização e fruição de realizações de utilidade social e de lazer mantidas pela entidade patronal, desde que observados os critérios estabelecidos no artigo 43.º do Código do IRC - Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.