Com a publicação do orçamento de Estado para 2018 o número de escalões no IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares aumentou, passando de cinco para sete escalões. Com a introdução destas alterações o objetivo é aliviar o IRS sobretudo para os contribuintes que ganham entre os 7.091 e os 25.000 euros por ano.
Neste sentido, a partir de janeiro, mais famílias ficarão isentas de IRS uma vez que o valor mínimo de existência aumentará de 8.500 euros para 9.006,90 euros líquidos, o que quer dizer que quem ganhe até esse valor fica livre do imposto. Por outro lado, os contribuintes que se encontram nos escalões de rendimento mais elevados sentirão um alívio da carga fiscal, fruto do fim da sobretaxa. No entanto, o efeito pode também ser neutro caso estes indivíduos se insiram num escalão IRS cuja taxa tenha aumentado.
No âmbito da dedução de despesas de formação e educação passa a prever-se a dedução de encargos suportados com o arrendamento de imóveis ou parte de um imóvel, destinada a membros do agregado familiar que estejam deslocados, não tenham mais de 25 anos e frequentem estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou devidamente reconhecidos pelos ministérios competentes. Esta dedução tem como limite os 300 euros anuais. Para que opere esta dedução é necessário que o estabelecimento de ensino frequentado se situe a uma distância superior a 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar. Quando existam estes encargos, o limite global da dedução de despesas de formação e educação passa a ser 1.000 euros.
Relativamente, à declaração de rendimentos modelo 3 de 2018, ainda será possível a inserção manual dos encargos suscetíveis de dedução à coleta (exceto das despesas gerais e familiares e da dedução pela exigência de fatura).
Neste sentido, a partir de janeiro, mais famílias ficarão isentas de IRS uma vez que o valor mínimo de existência aumentará de 8.500 euros para 9.006,90 euros líquidos, o que quer dizer que quem ganhe até esse valor fica livre do imposto. Por outro lado, os contribuintes que se encontram nos escalões de rendimento mais elevados sentirão um alívio da carga fiscal, fruto do fim da sobretaxa. No entanto, o efeito pode também ser neutro caso estes indivíduos se insiram num escalão IRS cuja taxa tenha aumentado.
No âmbito da dedução de despesas de formação e educação passa a prever-se a dedução de encargos suportados com o arrendamento de imóveis ou parte de um imóvel, destinada a membros do agregado familiar que estejam deslocados, não tenham mais de 25 anos e frequentem estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou devidamente reconhecidos pelos ministérios competentes. Esta dedução tem como limite os 300 euros anuais. Para que opere esta dedução é necessário que o estabelecimento de ensino frequentado se situe a uma distância superior a 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar. Quando existam estes encargos, o limite global da dedução de despesas de formação e educação passa a ser 1.000 euros.
Relativamente, à declaração de rendimentos modelo 3 de 2018, ainda será possível a inserção manual dos encargos suscetíveis de dedução à coleta (exceto das despesas gerais e familiares e da dedução pela exigência de fatura).
2017
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Escalão
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Rendimento
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Taxa
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1º
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Até 7.091
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14,5%
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2º
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7.091 - 20.261
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28,5%
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3º
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20.261 até 40.522
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37%
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4º
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40.522 até 80.640
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45%
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5º
|
+ 80.640
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48%
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2018
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Escalão
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Rendimento
|
Taxa
|
1º
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Até 7.091
|
14,5%
|
2º
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7.091 - 10.700
|
23%
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3º
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10.700 - 20.261
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28,5%
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4º
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20.261 - 25.000
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35%
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5º
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25.000 - 36.856
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37%
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6º
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36.856 - 80.640
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45%
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7º
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+ 80.640
|
48%
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