11 janeiro, 2018

OE2018: Alterações no Subsídio de Refeição


Com a publicação do Orçamento de Estado para 2018, através da lei nº 114/2017, foram aprovadas várias alterações a impostos do sistema fiscal português, de entre as quais se destaca a atualização do montante do subsídio de refeição sujeito a IRS para o setor público e privado.

À semelhança do que acontece com os trabalhadores da Administração Pública, em 2018 o subsídio de refeição atribuído aos trabalhadores do setor privado será sujeito a IRS na parte em que exceder os 4,77€ (quando pago em dinheiro) ou os 7,63€ (se atribuído através de vales de refeição).

Relembramos que o subsídio de refeição é uma compensação paga pelo empregador ao trabalhador e destina-se a comparticipar as despesas relacionadas com as refeições do trabalhador que decorram no período de trabalho. Ao contrário do que se possa pensar, o subsídio de refeição não é um direito universal para os trabalhadores do setor privado, como o é o salário base ou os subsídios de Natal e de férias. As empresas só são obrigadas a pagá-lo se este estiver regulamentado nos acordos coletivos de trabalho ou no contrato de trabalho celebrado com o trabalhador.