06 agosto, 2015

Cheque-Formação: empresas podem beneficiar de formação financiada a 90%!


Foi publicada a 3 de agosto em Diário da República a Portaria n.º 229/2015 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que cria o Cheque-Formação. A medida “Cheque-Formação” constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir às entidades empregadoras, aos ativos empregados e aos desempregados inscritos na rede de Centros de Emprego e Centros de Emprego e Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., que, visando o incentivo à formação profissional, é um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade.

O “Cheque-Formação” traduz-se numa comparticipação que oscila entre os 175 euros e os 500 euros em despesas de formação que apresenta diferentes modalidades consoante a situação profissional do indivíduo no momento em que procura aceder a ele. Tratando-se de um indivíduo ativo empregado, o acesso ao “Cheque-Formação” pode ser pedido pelo próprio ou pela sua entidade patronal e o apoio a atribuir pelo IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional considera o limite de 50 horas no período de dois anos, um valor hora limite de 4 euros, num montante máximo de 175 euros, sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.

Tratando-se de um desempregado, será elegível para esta medida se estiver inscrito no IEFP e for detentor de nível 3 a 6 de qualificação, há, pelo menos, 90 dias consecutivos. Têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total ou custo total da ação de formação até ao montante de 500 euros, desde que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas no período de dois anos. Neste caso, o financiamento será de 100%. O percurso de formação deve responder às necessidades que constam dos respetivos Planos Pessoais de Qualificação, determinados por um CQEP - Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional.

A formação profissional a desenvolver tem de ser ministrada por uma entidade formadora certificada pela DGERT (como é o caso da EDIT VALUE® Formação Empresarial), pois só esta poderá emitir através do SIGO - Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa os respetivos certificados de formação profissional.