03 julho, 2014

Saúde no Trabalho assegurada pelos Centros de Saúde


A Portaria n.º 112/2014, publicada em Diário da República no dia 23 de maio, entrou em vigor no passado dia 22 de junho, regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos ACES - Agrupamentos de Centros de Saúde, na promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores de microempresas (entidades com menos de 10 trabalhadores).

Fundamentalmente, os cuidados de saúde em causa poderão ser prestados pelos médicos das unidades funcionais dos ACES, os quais tenham especialidade em medicina geral e familiar. Deste modo, impele os Médicos de Família a fazerem avaliação e prevenção de riscos profissionais, fazerem vigilância das condições de trabalho, a preencherem fichas de aptidão para o trabalho, entre outras novas obrigações afetas à especialidade de Medicina do Trabalho.

Adicionalmente, aos prestadores deste serviço deve ser assegurada formação em saúde do trabalho e, estes poderão, sempre que acharem conveniente, requerer a avaliação das condições de trabalho do trabalhador à Unidade de Saúde Pública, no sentido de sustentarem a decisão de aptidão e inaptidão para o trabalho.

Por fim, a prestação dos cuidados de saúde aos trabalhadores deve ser requerida pelo respetivo empregador ao ACES da residência do trabalhador ou, ao ACE em que esteja inscrito. É também responsabilidade da empresa os pagamentos das taxas moderadoras legais devidas pelas consultas e exames complementares de diagnóstico no âmbito dos cuidados de saúde primários do trabalho.