08 março, 2013

Reembolso da TSU na contratação de desempregados


A medida de apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos foi aprovada através da portaria 3-A/2013. Esta medida visa o combate ao desemprego nas faixas etárias que acabam por estar mais expostas às consequências negativas da crise económica com que o país se depara atualmente.

Os requisitos para a atribuição deste apoio obrigam à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos no centro de emprego (ou em centros de formação profissional) há pelo menos seis meses consecutivos e que não tenham estado inscritos na segurança social como trabalhador de determinada entidade ou como trabalhador independente nos doze meses que precedem a data da candidatura. A empresa tem de verificar a condição de criação líquida de postos de trabalho e o contrato pode ser efetuado a termo (desde que tenha uma duração mínima de seis meses). O apoio à empresa não poderá ser superior a 200 euros por mês e consiste no reembolso de 100% dos encargos com a Taxa Social Única nos contratos sem termo ou de 75% nos contratos a termo.

A forma de pagamento difere da duração do contrato. No caso de contratos a termo com duração de seis meses, a primeira prestação, correspondente a 50% do apoio aprovado, é paga nos 15 dias consecutivos após a devolução do termo de aceitação da decisão. O pagamento da segunda e última prestação é efetuado após o fim do período de duração do apoio, no prazo de 10 dias consecutivos após o pedido de pagamento. Para contratos sem termo (ou a termo com duração superior a 6 meses), a primeira prestação corresponde a 40% do apoio aprovado e é disponibilizada nos 15 dias consecutivos após a devolução do termo de aceitação da decisão. A segunda prestação, de igual valor, é paga nos 15 dias consecutivos após o termo da primeira metade do período de duração do apoio. O pagamento da terceira e última prestação, ou seja, do saldo remanescente, é efetuado após o fim do período de duração do apoio, no prazo de 10 dias consecutivos após o pedido de pagamento.

As empresas não podem contratar mais de 20 trabalhadores ao abrigo desta medida.