07 setembro, 2011

Sobretaxa extraordinária de IRS: diploma publicado em Diário da República

O diploma que cria a sobretaxa extraordinária de IRS sobre o subsídio de Natal ou rendimentos equivalentes foi hoje publicado em Diário da República e entra em vigor a partir de amanhã.

Assim, as empresas que pagam aquele subsídio de forma fraccionada e não apenas num único momento (habitualmente no final de Novembro) podem começar desde já a reter na fonte a parte proporcional devida, que corresponde a uma taxa extra de 3,5% sobre a parte líquida.

A sobretaxa do IRS, criada unicamente para os rendimentos auferidos em 2011, foi justificada pelos desvios nas contas públicas e deverá proporcionar uma receita adicional de 1025 milhões de euros.

A generalidade dos rendimentos (trabalho e pensões) vai pagar esta sobretaxa no momento em que receber o subsídio de Natal, mas os restantes rendimentos também vão ser chamados a contribuir quando for feita a entrega da declaração anual da declaração do IRS. De fora deste pagamento extra de imposto ficaram os juros e os dividendos.

As empresas e outras entidades que fazem retenção na fonte têm como data limite para enviar a quantia retida através desta sobretaxa o dia 23 de Dezembro.

Este ano, o subsídio de Natal líquido será cortado para metade na parte que excede o valor do salário mínimo, mas para o ano, quando os contribuintes fizerem a declaração anual do IRS será verificado quem pagou a mais e tem direito a reembolso ou não.

Fonte: Dinheiro Vivo