23 junho, 2023

Lançamento da Plataforma HUB AZUL

No passado dia 22 de maio, o Fórum Oceano, em parceria com a Euronext Lisbon e a Caixa Geral de Depósitos, lançou o Hub Azul Dealroom, uma plataforma digital pioneira que tem como objetivo impulsionar a economia do mar em Portugal.

O Hub Azul Dealroom, é uma plataforma que permite mapear rapidamente dados empresariais relacionados à Economia Azul e facilitar o encontro de negócios entre startups, pequenas e médias empresas e investidores. Atualmente, a plataforma conta com o registo de 1.045 startups, além de aproximadamente 1.200 investidores e mais de 100 grandes empresas. A plataforma também exibe informações sobre mais de 1.600 rodadas de financiamento.

O Hub Azul Dealroom é considerado a plataforma digital de internacionalização global da Economia Azul de Portugal, impulsionada pelo Fórum Oceano, que representa o Cluster da Economia Azul do país. Esta iniciativa ocorre em colaboração com o Conselho de Gestão Estratégica, presidido pela Direção-Geral de Política Marítima do Ministério da Economia e Mar de Portugal.

Para mais informações consulte hubazuldealroom.forumoceano.pt.

16 junho, 2023

APP do Empreendedor - IAPMEI

No passado dia 9 de maio, a Agência para a Competitividade e Inovação lançou a aplicação móvel denominada "APP do Empreendedor". Esta nova plataforma digital é apresentada pelo IAPMEI como um espaço de encontro para diversas entidades no âmbito do ecossistema empreendedor, visando a criação de uma comunidade digital.

A “APP do Empreendedor” oferece aos empreendedores, startups e entidades envolvidas no ecossistema empreendedor as últimas novidades do setor. A aplicação disponibiliza uma biblioteca com conteúdos e informações úteis direcionadas para empreendedores e empresas, acompanhando as diferentes fases de desenvolvimento, nomeadamente a ideia, o projeto e a fase de Startup. A aplicação conta com uma agenda de eventos, notícias relacionadas ao empreendedorismo e contactos de entidades envolvidas no ecossistema empreendedor. Além disso, a APP fornecerá vídeos, podcasts, e-books e artigos de acordo com as etapas do ciclo de vida dos projetos empresariais.

A aplicação do Empreendedor contará ainda com quizzes para aferir conhecimentos sobre diversas temáticas relacionadas com o empreendedorismo e ferramentas e instrumentos de apoio e capacitação para o desenvolvimento de projetos.

A aplicação encontra-se disponível para download tanto em sistemas IOS como Android.

Para mais informações consulte startupboost.pt

Call for Tenders do Conselho Europeu de Inovação

O Conselho Europeu de Inovação e a Agência Executiva para as Pequenas e Médias Empresas abriram um concurso público no valor de 4 milhões de euros para contratação de serviços de suporte às atividades e gestão da EIC Community.

Esta comunidade é uma plataforma online onde os membros e beneficiários podem interagir, estabelecer conexões, compartilhar experiências e procurar potenciais parcerias de negócio. O objetivo principal do concurso é garantir a manutenção e o dinamismo da Comunidade do Conselho Europeu de Inovação, através de interações presenciais e digitais, além de oferecer suporte de comunicação aos Serviços de Aceleração de Negócios do Conselho Europeu de Inovação.

Para isso, será da responsabilidade da identidade contratada, ações como o desenvolvimento, estruturação e publicação de conteúdo relevante na plataforma online da Comunidade, a realização de um programa de liderança destinado às mulheres integrantes da Comunidade, a análise de dados, incluindo a avaliação das necessidades dos beneficiários do conselho e a criação de uma estrutura para aferir o impacto das ações. Por fim, também será da responsabilidade da empresa contratada a implementação de atividades de comunicação e coordenação com outros contactos relacionados ao Conselho Europeu de Inovação.

É importante ressalvar que as candidaturas para o concurso são gratuitas, porém é obrigatório o registo prévio para a participação no processo seletivo.

As inscrições encerram dia 28 de junho.

Para mais informações consulte www.ted.europa.eu.


eAwards Portugal 2023 - Candidaturas

No âmbito dos Global eAwards 2023, a NTT Data Foundation está à procura do projeto empreendedor que representará Portugal na prestigiosa final internacional. O objetivo é identificar startups e projetos portugueses que se destacam no campo das tecnologias de alto impacto. Essas iniciativas devem ser inovadoras, escaláveis, sustentáveis e capazes de contribuir para a melhoria da qualidade de vida ou a resolução de problemas ambientais, utilizando modelos de negócio digitais e/ou fazendo uso intensivo de tecnologia. O Melhor Projeto Português terá um prémio de 10.000 euros e acesso direto à final global, na qual se habilita a ganhar mais 100.000 euros.

Os vencedores locais terão a oportunidade de participar da final global dos eAwards, onde competirão pelo prémio de 100.000€ e terão acesso a um programa exclusivo de aceleração. Com esta iniciativa, pretende-se reconhecer e impulsionar projetos que se destacam pela sua capacidade de inovação e pelo seu potencial de impacto positivo na sociedade e no meio ambiente. A competição visa incentivar o empreendedorismo e a criação de soluções tecnológicas que enfrentem os desafios mais urgentes do nosso tempo.

As candidaturas decorrem até 30 de junho de 2023.

Para saber mais consulte pt.nttdata.com

09 junho, 2023

Criado novo regimes para Startups e Scaleups

No dia 25 de maio de 2023, a Assembleia da República aprovou a Lei n.º 21/2023, que estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e promove alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ao Estatuto dos Benefícios Fiscais e ao Código Fiscal do Investimento.

A nova legislação define os conceitos aplicáveis legais de startup e scaleup para aplicação e medidas fiscais, e promove medidas fiscais que incentivem o crescimento e desenvolvimento dessas empresas inovadoras. A lei também visa facilitar o acesso a financiamento e criar um ambiente favorável ao empreendedorismo e à inovação, promovendo a retenção destes negócios na economia nacional.

Além disso, a lei estabelece o reconhecimento do estatuto de startup ou scaleup através de um procedimento de comunicação prévia dirigida à Startup Portugal. A Startup Portugal será responsável por monitorizar, acompanhar e controlar as estas empresas.

No âmbito das medidas fiscais, destaca-se a alteração do regime de tributação das stock options que se espera que venha promover uma maior retenção em Portugal de startups quando estas começam a ganhar escala, assim como dos seus profissionais. As novas regras incluem um aumento dos trabalhadores e entidades abrangidos pelos benefícios fiscais e a redução para metade da taxa sobre as mais-valias provenientes da aquisição de participações sociais de startups, entre outras medidas.

Com a aprovação desta lei, pretende-se impulsionar o ecossistema empreendedor em Portugal, fomentar a inovação e promover o crescimento sustentável das startups e scaleups no país.

SIFIDE II – alterações de regras em vigor a partir de 2024

O SIFIDE é um programa de benefícios fiscais às empresas que investem em projetos de Investigação e Desenvolvimento, com o intuito de promover a inovação, o aumento da competitividade e o desenvolvimento tecnológico do país.

Em 2011, foi introduzido ao SIFIDE algumas alterações para o tornar mais atrativo para as empresas. Mais de 10 anos depois, o governo introduz novas regras, principalmente associadas às contribuições para fundos de investimento, por forma a eliminar a dupla dedução que se verificava até então.

A nível de projetos de I&D, os projetos de conceção ecológica de produtos são ainda mais beneficiados, com as despesas associadas a este tipo de investigação a terem uma majoração de 20%.

Por fim, a alteração generalizada com maior impacto diz respeito ao período de dedução do benefício fiscal concedido. As despesas que, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no período em que foram realizadas podem ser deduzidas até ao décimo segundo período seguinte, havendo, assim, uma prorrogação de 4 anos face ao anteriormente permitido.

As alterações ao SIFIDE produzem efeitos a 1 de janeiro de 2024.

Para mais informações consulte a página da Agência Nacional de Inovação.

Lançada nova plataforma Empresa Online 2.0

A Empresa Online, criada em 2006, é uma plataforma que simplifica o processo de criação de empresas em Portugal. Desenvolvida com o objetivo de reduzir a burocracia e agilizar os trâmites necessários para constituir uma nova empresa. Através da Empresa Online, os empreendedores podem realizar os procedimentos de criação de uma empresa de forma digital, eliminando a necessidade de deslocamentos e o uso excessivo de papel. A plataforma permite preencher os formulários e enviar a documentação necessária, assim como obter os documentos oficiais para a constituição da empresa.

Recentemente, foi disponibilizada a nova plataforma Empresa Online 2.0, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência. A Empresa Online 2.0 substitui, assim, a antiga Empresa Online, representando um passo importante na simplificação dos processos de criação de empresas.

A nova plataforma pode ser consultada online por qualquer cidadão ou grupo de cidadãos que possua o Cartão de Cidadão com assinatura digital ativada. Além disso, profissionais qualificados, como advogados, notários e solicitadores, também podem utilizar o serviço.

Esta nova versão marca um marco significativo ao tornar o processo de constituição de uma empresa ainda mais rápido e conveniente para os utilizadores. Agora, além de criar uma nova empresa, é possível assinar digitalmente o pacto social e realizar o pagamento da forma mais conveniente.

Para mais informações, consulte www.justiça.gov.pt. 


02 junho, 2023

Formação obrigatória para trabalhadores

Em vigor desde 4 de setembro de 2019, a Lei n.º 93/2019 estabeleceu uma importante mudança no panorama laboral, exigindo aos trabalhadores uma carga horária mínima de 40 horas de formação por ano. Com o intuito de promover o desenvolvimento profissional e a atualização de competências, a legislação tem impacto direto nas relações de trabalho em Portugal.

A legislação veio reforçar a importância da formação contínua, reconhecendo-a como um instrumento fundamental para o progresso pessoal e profissional dos colaboradores. Com as constantes transformações no mundo do trabalho, esta medida visa garantir que os trabalhadores se mantenham atualizados e adaptados às novas exigências do mercado.

De acordo com a Lei n.º 93/2019, as empresas devem proporcionar aos seus colaboradores um mínimo de 40 horas de formação por ano, distribuídas ao longo do período laboral. Essa formação pode ser realizada internamente, através de programas de formação elaborados pelas próprias empresas, ou externamente, através da participação em cursos, workshops e outras atividades formativas. É importante destacar que a responsabilidade pelo cumprimento dessa obrigatoriedade recai tanto sobre os empregadores quanto sobre os trabalhadores. Cabe às empresas disponibilizar os recursos necessários para a formação, bem como criar um ambiente propício ao desenvolvimento dos colaboradores. Por sua vez, os trabalhadores devem estar comprometidos em participar ativamente nas oportunidades de aprendizagem oferecidas.

Para saber mais consulte www.dre.pt

Candidaturas abertas ao EUROPEAN INNOVATION COUNCIL ACCELERATOR

O Acelerador do European Innovation Council é um instrumento de financiamento da Comissão Europeia, que tem como objetivo apoiar o desenvolvimento de startups e pequenas e médias empresas com tecnologias disruptivas, visando alcançar um impacto global significativo. Este programa oferece apoio financeiro de até 17,5 milhões de euros, dividido em financiamento não reembolsável e investimentos com participação em ações. Esses recursos visam auxiliar as empresas a superar os desafios de desenvolvimento e introdução no mercado de tecnologias altamente disruptivas, baseadas em avanços e descobertas científicas. 

Em 2023, o processo de candidatura é dividido em três fases: a primeira fase consiste na submissão de um vídeo de apresentação, um conjunto de slides de apresentação e responder a um conjunto de perguntas sobre a sua inovação e sobre a equipa de trabalhos. Se a candidatura cumprir os critérios básicos para o financiamento, será convidada a preparar uma candidatura completa para submeter numa das datas limite periódicas para o financiamento do Accelerator Open ou Accelerator Challenge. 

A candidatura completa será avaliada pelos especialistas de acordo com todos os critérios para o financiamento do European Innovation Council, e caso a candidatura cumpra todos os critérios, será convidada para entrevistas presenciais com um júri, naquele que é o último passo do processo de seleção.

O EIC recebe candidaturas de inovadores de todos os Estados-Membros da União Europeia e de países associados ao programa Horizonte Europa. 

Como mencionado, as candidaturas encontram-se abertas de forma contínua.

Para saber mais consulte www.eic.ec.europa.eu.

Infográfico Mensal do PORTUGAL 2020

A atual informação revela que no final de abril de 2023, Portugal atingiu uma taxa de compromisso de 116% e uma taxa de execução de 88% no âmbito do Portugal2020.

Portugal ocupava a sétima posição em termos absolutos em relação aos pagamentos intermédios recebidos, com um valor de 22,5 mil milhões de euros. Além disso, registava a terceira maior taxa de pagamentos intermédios (83%) em relação ao valor total programado entre os Estados-Membros com envelopes financeiros acima de 7 mil milhões de euros.

Dos 23,7 mil milhões de euros de fundos executados em Portugal, houve uma distribuição significativa pelos diversos domínios temáticos. A competitividade recebeu destaque, com um montante de 7 mil milhões de euros. O capital humano também recebeu um investimento substancial, com 4,5 mil milhões de euros, seguido pelo desenvolvimento rural, com 4,2 mil milhões de euros.

Conforme estipulado pela Comissão Europeia, o Portugal 2020 está sujeito à regra n+3, o que significa que, apesar de o prazo de vigência dos programas ter terminado no final de 2020, o orçamento pode ser executado até três anos depois, terminando obrigatoriamente em 2023.

Para saber mais consulte www.portugal2020.pt