12 setembro, 2019

Industrial Revolution 4.0”: Edit Value promove conferência sobre a Indústria 4.0


A Edit Value encontra-se a promover a conferência final do projeto europeu “Intro 4.0 - Introduction to the Industrial Revolution 4.0”, que se realizará na Black Box do Edifício GNRation (em Braga) durante a tarde do próximo dia 24 de setembro.

Trata-se de um projeto europeu financiado pelo programa Erasmus+ que se propôs desenvolver uma nova base de conhecimento, disponível online, na qual consta toda a informação relevante sobre a 4ª Revolução Industrial. Além da criação da plataforma online, o projeto visou contribuir para o desenvolvimento de conteúdo sobre competências relevantes. A utilização de uma plataforma online como um canal de comunicação pretende atrair não só a comunidade adulta, como também os mais jovens, o que constitui parte do valor agregado deste projeto.

Para além de haver a oportunidade de conhecer melhor os traços gerais do projeto Intro 4.0, o evento conta com a presença de um orador convidado, o CEO da agência criativa Materia que vai abordar estas “novas formas, reais e virtuais, de inventar, aprender, produzir e comercializar” que estão a transformar o mundo atual, abordando o tema da criatividade como uma indutora de novas oportunidades para esta revolução industrial.

A conferência conta com o apoio da Startup Braga, tendo como objetivo atualizar os conhecimentos sobre um tema tão atual e importante para as empresas e para a sociedade em geral, como é a Indústria 4.0.

A participação é gratuita mas sujeita a inscrição em industrialrev40.eventbrite.pt

PDR2020: Transformação e comercialização de produtos agrícolas


Encontram-se abertas as candidaturas ao “Transformação e comercialização de produtos agrícolas” do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (PDR2020) que tem como objetivo promover a expansão e renovação da estrutura agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor e preservar e melhorar o ambiente.

Estão elegíveis para este apoio as empresas coletivas que desenvolvam atividade no âmbito do sector primário e na agroindústria. Os projetos a apoiar devem ter um investimento total elegível superior a 200 mil euros e igual ou inferior a 4 milhões de euros. O valor do apoio atribuído assume a forma de subsídio não reembolsável (fundo perdido) para os investimentos elegíveis até 1 milhão de euros.

As candidaturas encontram-se a decorrer até 15 de outubro de 2019 e todas as informações sobre este incentivo estão disponíveis em www.pdr-2020.pt.

Portugal Ventures: candidaturas abertas para projetos nas áreas de economia circular e energia


A Portugal Ventures encontra-se à procura de projetos inovadores de base científica e tecnológica cujas soluções inovadoras estimulem a competitividade das cadeias de valor e o desenvolvimento do crescimento económico no setor da economia circular e energia.

Os projetos apresentados devem incorporar soluções inovadoras nas áreas de produção, consumo, gestão de resíduos, matérias-primas secundárias bem como medidas horizontais no domínio da inovação e do investimento. Adicionalmente, os projetos podem abordar as problemáticas do plástico, desperdício alimentar, materiais críticos, construção e demolição, bioeconomia e produtos de base biológica e deverão apresentar um protótipo validado pelo mercado e, de preferência, possuir já alguns clientes.

Estão elegíveis para este apoio as empresas portuguesas ou com atividade em Portugal nas regiões Norte, Centro ou Alentejo, e com menos de 3 anos. Através dos fundos de capital de risco e em cofinanciamento com outros investidores de capital de risco, a Portugal Ventures está disponível para investir entre 300 mil euros e um milhão de euros. As candidaturas encontram-se abertas até 31 de outubro. 

Mais informações em: www.portugalventures.pt.

05 setembro, 2019

Principais alterações à Lei Laboral


Foram aprovadas alterações ao Código do Trabalho e as mudanças mais significativas estão relacionadas com a duração do contrato de trabalho a termo certo, o período experimental, os contratos de trabalho de muito curta duração e o número mínimo de horas de formação contínua.

Em termos da duração do contrato de trabalho a termo certo destaca-se o facto da duração máxima ter passado de 3 para 2 anos. Já a duração do contrato de trabalho a termo incerto passou a ser no máximo 4 anos quando anteriormente eram 6 anos. O período experimental passa dos atuais 90 para 180 dias para trabalhadores que estejam à procura de primeiro emprego ou sejam desempregados de longa duração. Os contratos de trabalho de muito curta duração fixaram-se em 35 dias e foram alargados a todos os setores. Adicionalmente, destaca-se ainda o aumento do número mínimo de 40 horas de formação contínua anual para cada trabalhador.

Medalhas para as Mulheres na Ciência 2019


Está a decorrer o concurso para a atribuição de quatro Medalhas de Honra L’Oréal Portugal para as Mulheres na Ciência 2019, na sequência do protocolo celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia e a Comissão Nacional da UNESCO.

Esta distinção destina-se à realização de estudos avançados de investigação científica, a nível de pós-doutoramento, em universidades ou outras instituições portuguesas, no domínio das Ciências, Engenharias e Tecnologias para a Saúde ou para o Ambiente. As candidaturas estão disponíveis para mulheres que tenham obtido o grau de doutoramento há menos de 5 anos até à data de abertura do concurso e que não completem, até ao final deste ano, mais de 35 anos. Para efeitos do concurso, as candidatas que tenham filhos, podem solicitar a extensão (1 ano por cada filho) dos limites de idade e do período decorrido após conclusão do doutoramento anteriormente indicados.

O valor unitário das Medalhas de Honra é de 15.000 euros, atribuído numa única prestação. As candidaturas contendo propostas originais de investigação científica, devem ser apresentadas até às 17 horas de 16 de setembro.

Todas as informações estão disponíveis em www.fct.pt

Alternativas aos sacos de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes


Foi publicada em Diário da República a lei que determina a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de alternativas aos sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes.

Desta forma, os estabelecimentos comerciais ficam impedidos de disponibilizar sacos de plástico ultraleve ou cuvetes descartáveis para embalamento primário ou transporte de pão, frutas e legumes, a partir 1 de junho de 2023. Em alternativa, os estabelecimentos poderão disponibilizar embalagens 100% biodegradáveis, de material de origem biológica e renovável, que sejam compostáveis por processos de compostagem doméstica, industrial ou em meio natural.

Em simultâneo o Governo irá promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o uso de sacos próprios não descartáveis nos atos de compra de pão, frutas e legumes e desenvolver ações de sensibilização dirigidas aos responsáveis dos estabelecimentos comerciais, para que estes se adaptem ao uso de sacos próprios não descartáveis por parte dos consumidores.