12 abril, 2024

Constituição online de sociedades- Empresa Online 2.0

O Decreto-Lei n.º 28/2024, de 3 de abril, introduz alterações que vão permitir simplificar o processo de criação de empresas, através da plataforma Empresa Online 2.0.

As inovações implementadas na plataforma Empresa Online 2.0, passam pela introdução de novas funcionalidades, como a criação e disponibilização de uma página eletrónica específica para cada entidade. Adicionalmente, a nova versão da plataforma promove a interoperabilidade com outros sistemas de informação públicos, minimizando os processos burocráticos, por reduzir a necessidade de voltar a ceder informação já detida pela Administração Pública e pelo Instituto dos Registos e Notariado. Esta interligação de dados permite simplificar vários procedimentos para as empresas.

O novo regime da “Empresa Online 2.0” também reflete alterações nas representações permanentes de empresas com sede no estrangeiro.

Estas alterações, como um todo, revelam-se significativas para o tecido empresarial, uma vez a constituição de sociedades online tem sido destacado como método preferencial para a constituição de empresas.

O serviço está disponível para qualquer cidadão, portador de Cartão de Cidadão com assinatura digital ativada e para profissionais habilitados, como advogados, notários e solicitadores.

Para mais informações e acesso ao serviço, consulte o site justiça.gov.pt