29 dezembro, 2023

Formação contínua obrigatória e Medida Cheque Formação

De acordo com o estipulado no artigo 131º do Código do Trabalho, impõe-se às empresas a obrigação de proporcionar formação contínua aos seus trabalhadores. Atualmente, o trabalhador é detentor do direito a, no mínimo, quarenta horas de formação contínua anualmente. No entanto, no caso de estar vinculado por um contrato a termo cuja extensão seja igual ou exceda três meses, o direito recai sobre um número de horas de formação mínimo, calculado de forma proporcional à duração do contrato durante esse ano.

Consoante as recentes modificações introduzidas ao Código do Trabalho, fica estabelecido que o colaborador não pode renunciar a quaisquer créditos laborais, abrangendo subsídios de férias, natal, remuneração por horas suplementares ou direitos de formação. Assim, na cessação de contratos de trabalho, as horas de formação que não tenham sido efetivamente proporcionadas aos colaboradores devem ser contabilizadas e integradas na compensação financeira devida ao trabalhador.

Por forma a apoiar as empresas nas despesas relativas à formação, o IEFP tem abertas as candidaturas à medida cheque formação. O Cheque-Formação tem como objetivos aumentar a qualificação profissional dos trabalhadores e desempregados, incentivar a formação contínua e alinhar de forma mais eficiente a oferta e procura de formação, envolvendo empregadores e colaboradores na melhoria de desempenhos profissionais.

Os trabalhadores ativos têm direito a apoio financeiro para cursos de formação, com uma duração máxima de 50 horas num período de dois anos. O valor máximo do apoio é de 175 euros, cobrindo até 90% do custo total do curso.

Por outro lado, os desempregados que se qualificam para o programa podem receber apoio para percursos de formação de até 150 horas, também num período de dois anos. Neste caso, o apoio financeiro cobre o valor total da ação de formação, até um máximo de €500. Adicionalmente, pode ser concedida uma bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte, desde que estas não sejam atribuídas pela entidade formadora.

A apresentação das candidaturas é efetuada através do portal IEFPonline, sendo necessário o registo prévio do candidato no portal.

Para mais informações consulte: www.iefponline.iefp.pt