07 julho, 2023

Linha Consolidar + Turismo - alteração dos critérios de acesso

Baseado no crescimento contínuo do setor do turismo e nos desafios de resistência e resiliência para todas as empresas do setor, a Linha Consolidar +Turismo tem como objetivo auxiliar as empresas a cumprirem com os planos de reembolso de prestações de capital devidas às instituições de crédito entre o dia 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023, resultantes de empréstimos contraídos no âmbito de linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento, enquanto medidas de apoio no contexto da COVID-19.

Podem ser entidades beneficiárias da presente linha de apoio as micro e pequenas empresas que exerçam maioritariamente atividades turísticas. De entre os vários critérios de elegibilidade e condições de acesso, destaca-se a publicação do Despacho Normativo n.º 9/2023, de 5 de julho, que altera o diploma de criação da medida, no sentido de flexibilizar um dos requisitos de acesso, permitindo que as empresas que, em 2022, apresentem um EBITDA negativo sejam objeto de uma avaliação económica que tenha por referência o ano de 2019.

O apoio financeiro fornecido por meio desta linha de crédito é concedido na forma de um incentivo reembolsável, sem a incidência de juros.

O valor do apoio financeiro concedido a cada empresa não pode exceder 75% do valor total dos reembolsos de capital devidos às instituições de crédito ao longo de 2023, com um limite máximo de quarenta mil euros ou, no caso de empresas localizadas em regiões de baixa densidade populacional, cinquenta mil euros.

As candidaturas permanecerão abertas até 31 de dezembro, ou até que o orçamento alocado seja esgotado.

Para mais informações consulte o website do Turismo de Portugal.