No âmbito desta medida, são elegíveis os contratos de trabalho celebrados com desempregados inscritos no IEFP há pelo menos 3 meses consecutivos ou desempregados inseridos em grupos vulneráveis, independentemente do tempo de inscrição, de onde se destacam os jovens até 35 anos e pessoas com idade igual ou superior a 45 anos.
O apoio financeiro à contratação corresponde a um mínimo de 5.765,16 euros. A este valor, é ainda possível somar algumas majorações, podendo o apoio atingir o valor máximo de 12.395,09 euros. A par de tal, as empresas terão ainda direito a um reembolso de 50% da contribuição para a Segurança Social a cargo do empregador, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho.
As candidaturas a esta medida decorrem até dia 28 de dezembro de 2023.