06 maio, 2022

Divulgado regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social

Tendo em conta a grande instabilidade causada pelo atual conflito entre a Rússia e a Ucrânia que conduziu a dificuldades no abastecimento de matérias-primas e no setor energético, levando a um aumento excessivo no preço de bens alimentares e combustíveis, o governo divulgou um conjunto de medidas de apoio de modo a mitigar os referidos efeitos.

Neste sentido, foi concebido um regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social. São elegíveis ao direito de diferimento do pagamento de taxas da segurança social entidades empregadoras e trabalhadores independentes dos setores privados e social que desenvolvam uma atividade listada na Portaria n.º141/2022, de 3 de maio.

As contribuições da responsabilidade da entidade empregadora e dos trabalhadores independentes, referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2022, podem ser pagas nos seguintes termos: um terço do valor das contribuições é pago no mês em que é devido e, posteriormente, o restante montante é pago em até seis prestações iguais e sucessivas a partir de agosto, sem juros.

O diferimento do pagamento de contribuições não está sujeito a requerimento prévio.

Para mais informações consulte o portal da segurança social, www.seg-social.pt.