09 julho, 2021

Alargamento da dispensa do 1º e 2º pagamentos por conta de IRC 2021

Foi alargada a dispensa de realização do primeiro e segundo pagamentos por conta de IRC de 2021, através da publicação do Despacho n.º 205/2021- XXII, de 30 de junho, do secretário Adjunto e dos Assuntos Fiscais.

Desta forma, os sujeitos passivos com volume de negócios até 50 milhões de euros podem optar por não efetuar o primeiro e segundo pagamento por conta de IRC. Para além disso, caso o sujeito passivo verifique que o montante dos pagamentos por conta já efetuados é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria coletável do período de tributação, mantém-se a possibilidade de deixar de efetuar o terceiro pagamento por conta e pode ainda proceder, sem-qualquer penalização, à respetiva regularização do imposto até à data limite do terceiro pagamento por conta.

Para esclarecimentos adicionais, consulte o website www.occ.pt.