25 julho, 2019

Redução do IRS nas rendas de longa duração


Foi publicado em Diário da República a portaria que regulamenta os benefícios fiscais nas rendas de longa duração e que obriga a que os proprietários comuniquem à Autoridade Tributária o contrato de arrendamento e as suas alterações assim como o comprovativo de que foi pago o imposto do selo.

A portaria define que o direito à redução da taxa de IRS - Imposto Rendimento Pessoas Singulares nos contratos de arrendamento depende se o proprietário está obrigado a comunicar ao fisco o contrato e as alterações, através da declaração modelo 2, e a pagar o imposto do selo, que corresponde a 10% da renda mensal acordada.

Em causa está o controlo de que um proprietário que beneficie da redução da taxa de IRS cumpre até ao fim o arrendamento de longo prazo que lhe conferiu esse benefício e tentar impedir, desta forma, situações em que o proprietário possa a meio do processo quebrar o contrato já depois de, durante algum tempo, ter beneficiado do alívio fiscal.